A Prefeitura de São Luís tem adotado medidas importantes para garantir a comodidade e a segurança dos foliões durante o período carnavalesco na capital, que terá o primeiro dia de prévias neste sábado (20), com programação a partir das 17h, na Cidade do Carnaval, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, ao lado do Terminal de Integração da Praia Grande e Praça das Mercês.

Uma destas ações é a proibição da comercialização e consumo de bebidas armazenadas em garrafas e vasilhames de vidro durante o período das festividades carnavalescas. De acordo com o Decreto nº 60.086, de 9 janeiro de 2024, que permanece em vigor até o dia 19 de fevereiro, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do período carnavalesco em todo o Município de São Luís.

Com a medida, a gestão municipal pretende garantir a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores no período carnavalesco em São Luís, bem como colaborar com a atuação das forças de segurança na garantia da ordem pública.

Assim, conforme o documento, fica expressamente proibida a venda de produtos acondicionados em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos de vidro e similares. A proibição vale somente para as áreas externas do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.

Quanto aos vendedores informais, estes estão impedidos de vender bebidas em recipientes de vidro. Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais ou pontos de venda poderão ser interditados e terem suas mercadorias apreendidas.

Seria bom o Governo do Maranhão adotar o mesmo procedimento, para a segurança dos brincantes, das pessoas que precisam passar pelos locais nos dias seguintes e até mesmo dos agentes de limpeza.