Por conta de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), protocolado pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Maranhão terá que justificar a criação de três cargos de desembargador.

O advogado questionou a criação de cargos de desembargador, mesmo com várias comarcas no interior maranhense sem a presença física de juízes, mesmo com alguns aprovados no concurso para Juiz no Maranhão aguardando serem convocados. Aldenor Rebouças alegou que o TJ-MA, com a criação dos novos cargos, violou a Resolução CNJ 184/2013, que estabelece critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias.

“O espaço orçamentário dito existente haveria de ensejar outras 12 convocações de aprovados, no mínimo, nunca a disponibilização de 100 novos cargos em comissão de assessor, tampouco a instalação de nova câmara de direito privado; as taxas de congestionamento das varas, juizados e turmas recursais são maiores que das câmaras de direito público, privado e criminais do requerido, a revelar o desacerto do desprezo ao primeiro grau”, alegou o advogado.

Diante do PCA, o Conselheiro do CNJ Pablo Coutinho Barreto estabelece o prazo de cinco dias para que o TJ-MA justifique a criação dos cargos diante da problemática relatada pelo advogado.

É aguardar e conferir. Clique aqui e veja o PCA.