Ao que parece teremos mais capítulos da “novela” em que se transformou a escolha do novo desembargador(a) do Maranhão, através do Quinto Constitucional.

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador Paulo Velten, entrou com recurso contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Sidney Madruga, que revogou uma decisão do TJ para definir a lista tríplice em votação fechada.

A modificação foi o artigo 44 do Regimento Interno do TJ-MA, que estabelecia que os 33 desembargadores poderiam realizar a votação para escolha da lista tríplice de forma sigilosa. Só que após uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB/MA), o CNJ revogou a alteração.

Paulo Velten destacou que a votação fechada livraria os desembargadores de “pressões políticas”.

“A confidencialidade que deve envolver esta espécie de escolha não se dá em razão de amor ao sigilo ou do ímpeto de esquivar a Corte de responsabilidade, mas é exigida antes de tudo, senão, em função de seu poder-dever de fazer a melhor escolha, para a qual deve estar a salvo de pressões políticas”, diz trecho do recurso.

O TJ-MA pediu ainda que o Plenário do CNJ aprecie o caso, não permitindo que a decisão seja monocrática, ou seja, de apenas um conselheiro.

Vale lembrar que seis advogados(as) seguem na disputa para compor a lista tríplice. Por ordem alfabética, compõem a lista: Ana Cristina Brandão Feitosa, Flávio Vinicius Araújo Costa, Gabriel Ahid Costa, Hugo Assis Passos (cota racial), Josineile de Sousa Pedrosa e Lorena Saboya Vieira Soares.

É aguardar e conferir.