Depois de dizer que recebeu com “perplexidade” a decisão da Justiça Federal e recorrer, a OAB-MA, na gestão do advogado Kaio Saraiva, decidiu admitir o erro e anular a votação que definiu duas listas sêxtuplas no Quinto Constitucional.

O erro foi detectado somente a partir da ação judicial de autoria do advogado e candidato ao Quinto Constitucional, Márcio Almeida.

A OAB-MA determinou a realização de uma auditoria interna da Seccional Maranhense. A equipe constatou que a empresa prestadora de serviços de Tecnologia da Informação da instituição encaminhou  uma lista com os nomes dos advogados e advogadas que regularizaram pendências financeiras após o dia 07 de fevereiro, data limite para regularização de acordo com a Resolução e o Edital 0001/23. A mesma lista foi utilizada pela empresa responsável de realizar as eleições.

Advogados e advogadas inadimplentes em 07 de fevereiro, e que quitaram suas anuidades antes da eleição, acabaram votando na disputa realizada no último dia 24 de abril, ato vedado pelo edital das eleições.

“Meu compromisso não é com o erro, mas sim com a advocacia, a instituição e os processos conduzidos por essa casa”, afirmou Kaio Saraiva, aos Conselheiros Estaduais.

A Comissão Eleitoral, que está responsável pela condução do processo, informou aos candidatos ao Quinto Constitucional sobre a decisão do Conselho Seccional da OAB/MA.

A nova eleição acontecerá no dia 15 de maio de 2023.

É aguardar e conferir, mas lamentavelmente o processo, que escolherá o novo desembargador ou nova desembargadora do Maranhão, sofre essa enorme mácula.