O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma) voltou a sofrer nova derrota na Justiça sobre a paralisação temporária iniciada na última segunda-feira.

Desta vez, foi o desembargador Jamil Gedeon, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a decisão anterior, do também desembargador Sebastião Bonfim, que decretou a ilegalidade da greve dos professores do Maranhão.

Jamil Gedeon se posicionou diante do recurso apresentado pelo Sinproesemma, que contestava a decisão inicial do desembargador Sebastião Bonfim.

Só que além de manter o entendimento inicial do colega, Gedeon decidiu ainda aumentar a multa diária do Sinproesemma, que saiu de R$ 100 mil para R$ 130 mil.

“Não obstante, verificado que o requerido não cumpriu a obrigação de não fazer imposta na decisão liminar, é impositivo o aumento gradual das astreintes, para estas alcançarem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento da obrigação tutelada, no caso dos autos, a determinação de suspensão da paralisação e greve anunciados/deflagrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão”, despachou.

Jamil Gedeon ainda determinou o bloqueio imediato de R$ 100 mil das contas do Sinproesemma.

É aguardar e conferir, mas o movimento segue sendo ilegal.