A desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu indeferir o pedido do Procon contra o aumento de R$ 0,30 nas tarifas do transporte público de São Luís.

Os novos valores começaram a valer no domingo (19), mas o Procon tentou impedir o reajuste, o que foi indeferido pela desembargadora.

O Procon já havia tido o seu pedido negado no primeiro grau e por esse motivo recorreu ao Tribunal de Justiça e foi novamente derrotado.

“Por se tratar de pedido de antecipação de tutela recursal, com cognição sumária, entendo que somente seria possível atender ao pleito autoral em caso de prova irrefutável da ilegalidade do reajuste tarifário, o que não ocorreu no presente caso. Isso porque os atos administrativos perpetrados pelo Poder Público revestem-se de presunção de legitimidade. Dessa forma, são considerados legais até prova cabal em sentido contrário, o que exige, via de regra, regular instrução probatória nos autos de origem”, destacou Sônia Amaral.