Tivemos, nesta segunda-feira (13), mais um capítulo da realização ou não do Carnaval na segunda maior cidade do Maranhão pela Prefeitura de Imperatriz.
Na semana passada, a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia, determinou que a Prefeitura de Imperatriz transfira para a Saúde recursos da ordem de R$ 440 mil que estavam reservados para as festas de Carnaval. Deixando que o Município realizasse o evento com recursos do Governo do Maranhão e da iniciativa privada.
A magistrada disse que esses recursos seriam utilizados para compra de medicamentos para o Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) e regularização de salários atrasados de profissionais da área. A juíza também proibiu gastos com a divulgação do Carnaval.
Diante do cenário, a Prefeitura de Imperatriz recorreu e conseguiu lograr êxito no recurso.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador Lourival Serejo, determinou o desbloqueio dos recursos municipais para a realização do Carnaval de Imperatriz.
Na decisão, além de lembrar que o Carnaval faz parte do calendário festivo do Brasil, ressaltou que o lazer é também um direito do cidadão. Por fim, de maneira acertada, o desembargador salientou que o Judiciário não tem pode determinar como será feita a aplicação do orçamento municipal.
Vale ressaltar que, mais cedo, a Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), por meio da sua Comissão de Prerrogativas se manifestou, através de Nota, criticando a decisão da Justiça que proíbe a Prefeitura de Imperatriz a utilizar recursos públicos do município para a realização do Carnaval 2023.
Segundo a Famem, a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, contido no artigo 142 da Constituição Estadual e no artigo 2º da Constituição Federal. Clique aqui e veja a Nota.
É aguardar e conferir, mas pelo visto teremos o Carnaval 2023 em Imperatriz.
O judiciário se acha mesmo os deuses da terra, pensam que podem tudo, muita moleza mesmo