Atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 9, que o Município de Itinga do Maranhão se abstenha de realizar qualquer gasto no Carnaval de 2023. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Thiago Quintanilha Nogueira. Proferiu a decisão o juiz Antônio Martins de Araújo.
Foi determinada, ainda, a suspensão de qualquer contrato que o Município tenha feito com essa finalidade.
O requerimento do MPMA foi feito no decorrer do processo de uma Ação Civil Pública proposta originalmente em 2019 e foi motivado pela situação na qual se encontra o Hospital Municipal de Itinga. A unidade funciona de maneira precária, com problemas estruturais, sem remédios e com carência de profissionais de saúde, entre outros problemas.
Na manifestação judicial, foi destacado que já existe decisão anterior, referente à mesma Ação, que determinou o cumprimento, no prazo máximo de 60 dias, de exigências sanitárias no Hospital Municipal. No entanto, o local continuou em péssimas condições de uso, o que indica o descumprimento da obrigação.
“Diante da situação caótica na saúde, em especial no Hospital Municipal de Itinga, o patrocínio do evento festivo, infringe o princípio da razoabilidade e interfere na qualidade de vida da população de Itinga que, não recebendo o tratamento médico e hospitalar nesta urbe, tem que peregrinar por atendimento em outras cidades”, enfatizou o juiz na decisão.
Na decisão, foi apontado também que tramitam na Comarca diversas demandas relativas à concretização do direito fundamental à saúde, que não são atendidas a contento pela Prefeitura de Itinga, sendo necessário o bloqueio de verbas públicas para cumprimento das decisões judiciais.
Nas manifestações, são requeridos medicamentos, tratamento cirúrgico, leitos, internação hospitalar etc. “Observa-se a existência de elementos que indicam que o direito à saúde não está sendo garantido de forma regular pelo Município”, afirmou o juiz.
Engraçado é que a implicância é seletiva, somente com alguns municípios. Não vi ninguém do MP, nem o midiático Eduardo Nicolau falar um pio das atrações nacionais que o governo estará trazendo para o Carnaval.
Engraçado é ver uma pessoa apontar e caracterizar como “implicância” a obrigação legal do MP em zelar, proteger e fazer cumprir os princípios constitucionais que deveriam fazer parte da gestão administrativa nas prefeituras deste Maranhão. Não podendo deixar de acrescentar que, invariavelmente, tais períodos e eventos de festas ditas populares apenas servem para que se desvirtuem as reais aplicabilidades do dinheiro público que acaba sendo desviado para repousar de forma ilícita nos bolsos dos incapazes “gestores” e seus desonestos comparsas.
A questão é que se essas proibições mudassem a realidade retrata pelo MP, não teria problema. Além do q o MP tem sido seletivo, age em uns locais e é bastante omisso em outros. Por fim, vale lembrar que quem deve responder pelo Orçamento do Executivo, é o próprio Executivo, após a aprovação, em ano anterior, do Legislativo, JAMAIS o Judiciário;