Por Joaquim Haickel
A mim me repugna e enoja uma determinada quadra da história, e é ela também a responsável por minha total desafeição para com as religiões. Falo do período inquisitorial, onde a igreja católica, usurpando o poder político e social, e assumindo descaradamente o poder econômico, julgava de maneira abjeta e torpe, todo aquele que desejasse.
Sinto o mesmo em relação ao que está acontecendo no Brasil.
Aprendi que existem três sistemas processuais no ordenamento jurídico: o sistema inquisitório; o sistema acusatório; e o sistema misto, reformado, napoleônico ou acusatório formal.
O sistema inquisitório é caracterizado pela ausência dos princípios do contraditório e da ampla defesa. É marcado pela concentração das funções de investigar, acusar, defender e julgar, em uma única pessoa. Neste sistema o juiz concentra todas essas funções. Ele responde e atua como agente da investigação, da acusação, da defesa e como julgador.
O sistema acusatório caracteriza-se pela separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. O juiz é imparcial e as provas não possuem valor pré-estabelecido, podendo o julgador apreciá-las de acordo com a sua livre convicção, desde que faça isso de forma fundamentada e respaldada pelas leis estabelecidas por legisladores escolhidos para este fim.
O sistema processual penal misto tem como característica básica o fato de ser bifásico, com uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento com todas as garantias do processo acusatório.
No Brasil o sistema processual adotado é o acusatório. Nossa legislação sabiamente estabelece os diversos atores do devido processo legal, dando-lhes nomes, funções e atribuições específicas no processo.
Isso posto fica a pergunta que não quer calar e a resposta que precisa vir principalmente das pessoas de bom senso, de critério, de respeito, com capacidade para se fazer ouvir e serem levadas a sério e em consideração: As ações do STF e o TSE, estão de acordo com o nosso ordenamento jurídico? Tais ações respeitam as nossa Constituição e as nossas leis infraconstitucionais?
Em minha modesta opinião, NÂO! O que estamos vendo, o que estamos vivendo, são tempos medievais, tempos inquisitoriais, onde um Torquemada usurpou o poder e estabeleceu o império das suas próprias leis.
Vivemos um momento de exceção tão grave quanto aquele do tempo do golpe de estado de 1964, que foi motivado pelo combate ao comunismo, insuflado pela Guerra Fria. Hoje temos como desculpa absurda e canalha, como pretexto cretino e hipócrita, o combate ao autoritarismo e a atos antidemocráticos inexistentes, caracterizados ao gosto do inquisidor de plantão.
Em minha opinião, o STF e o TSE acabaram com o devido processo legal, através da parcialidade, da prática de advocacia judicial e da não observância do nosso sistema acusatório, destruindo assim o pleno estado de direito, e cometendo, eles sim, atos antidemocráticos, ao desrespeitarem e descumprirem as normas legais contidas em nossa Carta Magna, que Ulisses Guimarães chamou de Constituição Cidadã.
Perfeita a análise. Pois é exatamente o que está acontecendo no Brasil, vergonhoso. Quando frequentamos a faculdade de direito, uma das coisas básicas que temos que aprender é extamente a repartição de poderes, onde quando um poder interfere em outro, chamamos de invasão de competência. E dentro desse aprendizado, um dos fundamentos mais importante e a imparcialidade do juiz. Nos dias atuais, principalmente no caso do STF, isso deixou de existir
Lamentável
O pior de tudo, é que quem discorda é investigado.
Te sai de boca, mãe Nagiba.
Parabéns Joaquim pela sua observação,a grande mídia não expõe essa situação que estamos vivendo no Brasil e boa parte da população não está vendo isso,que já estamos vivendo uma ditadura e da pior maneira implantada pelo poder que deveria combater os desrespeitos da nossa constituição ,a pergunta que faço e muitas pessoas talvez,a quem recorrer?já que onde isso poderia acontecer proibi qualquer tipo de contestação
Quero saber do articulista em qual processo criminal no Brasil o juiz acusou e julgou ao mesmo tempo, como ocorre no sistema inquisitorial. Ele está confundindo o STF com a 13° Vara de Curitiba. E pior: mistificando atos com natureza de inquérito (mesmo conduzidos por autoridade judiciária, todos os regimentos internos de tribunais os preveem) com processos judiciais típicos. Esperava mais de quem foi constituinte e desconhece ou ignora os riscos institucionais da atual quadra da vida nacional.
RELAXE, APAIXONADO POR BANDIDOS! a 13a. Vara de Curitiba condenou teu ladrão de estimação com provas sobradas! só um tribunal de exceção, como a extrema corte, pra livrar um LADRÃO contumaz como 9 dedos da verdadeira justiça.
Primeiro, aos tribunais superiores não competem instaurar e/ou julgar processos penais.
Segundo, os processos referentes as eleições de 2022 possuem ações indevidas do judiciário, uns mais outros menos.
Terceiro, o caso do processo de censura, penalização e prisão de parlamentar é um claro e grave exemplo dessas arbitrariedades.
Quarto, não discordo da alegada parcialidade do juiz Moro no caso do julgamento de Lula, mesmo reconhecendo no réu todas as culpas indicadas no processo, mas desconhecer a descarada parcialidade do STF e do TSE na eleição de 2022, é demonstração clara de cretinice.
Quinto, regimentos internos de tribunais não são normas citáveis frente a letra da Constituição Federal.
Sexto, o maior risco da quadra histórica pela qual passamos é o desrespeito descarado e continuado aos preceitos constitucionais, principalmente aos previstos em clausulas pétreas que além de não poderem ser modificas nem por PEC, devem ser interpretadas em sua integralidade e literalidade, não sendo admitidas inovações semânticas.
Sétimo, não sei que é o Artur, mas pelo visto ele sabe quem sou eu, logo há um desequilíbrio neste debate, pois Artur pode ser qualquer um, mas Joaquim Haickel sou somente eu.
Deixa de perder tempo com analfabeto funcional, APAIXONADO POR BANDIDOS da EXTREMA ESQUERDA. Esqueça o ahtur da tavula redonda.