O deputado Hildo Rocha apoiou e trabalhou, no plenário Ulisses Guimarães, pela aprovação do Projeto de Lei 1776/15, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ). O projeto aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG). O texto agora será analisado pelo Senado.

“Defendi e trabalhei pela aprovação desse projeto de lei porque entendo que o combate à pedofilia tem que ser fortalecido. Trata-se de um dos crimes mais bárbaros, que prejudica o futuro de uma criança que tenha sido vítima de um pedófilo. Portanto, eu entendo que a pedofilia tem que ser enquadrada como crime hediondo, porque a pessoa que pratica crime contra vulnerável tem que ser punida de maneira mais rigorosa. Então, vejo que nós temos que enquadrar a pedofilia como crime hediondo, para que a pena seja capaz de fazer com que pedófilos e pedófilas paguem pelos crimes cometidos e desmotivem outras pessoas de cometerem esses crimes”, argumentou Hildo Rocha.

Um exemplo emblemático – O deputado lembrou que na semana passada, um apenado que havia saído da penitenciária, numa “saidinha temporária”, estuprou a própria sobrinha de 11 anos de idade.

“Esse delinquente já havia cometido crime desse tipo e numa saidinha voltou a cometer crime de pedofilia contra membro da sua própria família, sua sobrinha de apenas 11 anos de idade. Portanto, esse projeto vem para impedir que fatos como esse voltem a acontecer”, comentou o deputado maranhense em pronunciamento no plenário.

O que prevê a nova lei – O PL 1776/15, determina que nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

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