O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) analisa ações de investigação judicial (AIJE) em que os partidos União Brasil e PSC são acusados de descumprirem a cota de gênero (artigo 10 da Lei 9.504/97) que destina às mulheres 30% das vagas na formação das chapas de candidatos à Assembleia Legislativa. Recentemente, quatro vereadores do PP de Caxias e do MDB em Lago do Junco, e dois deputados estaduais de Roraima, foram cassados pela Justiça Eleitoral por fraude em cota de gênero.

Em entrevista concedida ao portal Imirante.com, o corregedor eleitoral do Maranhão, desembargador José Luiz Almeida informou que o juiz que fará a instrução probatória dessas ações já foi designado. Ele disse tratar-se de uma situação extremamente sensível e ressaltou que, embora o Tribunal tenha se inclinado no sentido de preservar a votação, ele entende que, se houver fraude, os fraudadores precisam ser punidos, para que as pessoas entendam que as instituições precisam funcionar.

“Não podemos fazer vista grossa para ilegalidades, pois uma ilegalidade mal resolvida estimula tantas outras e forma precedentes. É um problema que temos nas mãos e temos que enfrentar da maneira mais rápida possível. Para demonstrar a todos os envolvidos que o ambiente eleitoral não permite práticas fraudulentas”, enfatizou o corregedor. Ele citou que votação zerada, inexistência de campanha eleitoral, fazer campanha para outro candidato e ausência de repasse de recursos do partido são fortes elementos indicativos de candidaturas laranjas.

Em agosto deste ano, no julgamento de ação semelhante que resultou na cassação de mandatos de vereadores em Porto Real do Colégio, no estado de Alagoas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser importante a Corte sinalizar para candidatas, candidatos e partidos – justamente no início da campanha eleitoral – que não vai permitir “candidaturas-laranjas” (fictícias) nas eleições “simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”.

Segundo afirmou Moraes, “candidaturas-laranjas serão declaradas irregulares e nulas, com a nulidade da chapa inteira. Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas-laranjas será muito grande”. O presidente do TSE ainda destacou que é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial, às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.

No Maranhão – O União Brasil é acusado de usar uma candidatura inviável para preencher a cota de gênero, já que uma das candidatas de sua chapa de deputados estaduais teve a candidatura indeferida por problema de filiação partidária e nada tenha sido feito em sua defesa. No caso do PSC, a acusação de fraude à legislação eleitoral tem por base o fato de que duas mulheres tiveram suas candidaturas indeferidas e não foram substituídas pelos partidos, embora houvesse tempo hábil.

É aguardar e conferir o julgamento das ações pela Corte Eleitoral maranhense, que atualmente é presidida por uma mulher.