A situação pode complicar para a deputada estadual Detinha (PL), que neste ano pretende disputar uma vaga para a Câmara Federal.

O problema de Detinha é que o nome dela, Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues, consta na lista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que foi entre ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O nome da deputada foi incluída na lista do TCE somente este ano, mais precisamente em 02 de junho, após o trânsito e julgado do seu processo. Detinha foi condenada devido as suas contas irregulares no tempo em que foi prefeita de Centro Novo do Guilherme, no ano de 2014. O relator do processo de Detinha foi o conselheiro Raimundo Oliveira Filho, que seguiu a recomendação da procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite pela desaprovação das contas (veja aqui).

Diante dessa situação, Detinha pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível.

A decisão agora cabe a Justiça Eleitoral que é quem vai decidir se Detinha, esposa do deputado federal Josimar de Maranhãozinho (PL), poderá ou não disputar as eleições de 2022.

Vale lembrar que o deputado federal Júnior Lourenço, também do PL, está na mesma situação, uma vez que teve seu nome incluído na lista que o Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contendo nomes de gestores com contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos (reveja).

É aguardar e conferir.

A deputada estadual Detinha, em Nota, encaminhada ao Blog, se posicionou sobre o assunto. Veja abaixo.

Nota – A deputada estadual Maria Deusdete Lima – a Detinha, candidata a deputada federal pelo PL, por meio de sua assessoria, vem a público contestar matérias publicadas na imprensa sobre a relação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise de informações da Justiça Eleitoral.

Detinha tranquiliza seus eleitores e apoiadores garantindo que não está inelegível. Prova disso, por exemplo, o próprio TCE emitiu Certidão Negativa de contas julgadas irregulares em seu nome. No documento, o órgão de controle informa que a deputada não possui registro de contas julgadas irregulares de sua responsabilidade.

Por fim, a parlamentar conclui reforçando que ao longo de sua trajetória pública, nos termos dos arts. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, que trata da competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo, sempre teve todas as suas contas devidamente aprovadas pela Câmara Municipal, após emissão de parecer prévio do egrégio tribunal.