O Projeto de Lei enviado pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), que prevê a redução da alíquota do ICMS, já está na Assembleia Legislativa e será votado na semana que vem.
Além da redução para 18% do ICMS do combustível, como inicialmente foi dito, o PL de Brandão também estabelece a redução de ICMS para energia e comunicação. Veja abaixo a íntegra do PL.
Três deputados estaduais – Ricardo Rios, Yglesio Moyses e Wellington do Curso – já apresentaram o pedido de urgência para a votação do PL de Brandão.
É aguardar e conferir, mas a votação acontecerá na semana que vem, antes do recesso parlamentar de meio do ano.
A turma do senador Costa Rodrigues vai dizer o que agora? Será que ainda vão criticar.
E precisa de algum baba ovo do outro réptil pra ver o papelão de Brandão? Bastava 1 decreto, que depende só do entendimento dele, e ainda deixa essa marmota no projeto reduzindo energia somente para os ricos. Depois se espatam com a pobreza aumentando no estado que ja é o mais pobre.
Vc segue equivocado, um decreto não traria a segurança necessário, pq se a Lei Federal for derrubada no STF, o decreto não teria validade. Com um PL estadual, essa possibilidade não existe. Não entender isso é burrice ou politicagem. Sobre o aumento da pobreza, não vi NENHUM comentário seu com o emocionante discurso do senador Weverton Rocha na tribuna, indo inclusive as lágrimas pelos pobres do Maranhão. Talvez tenha esquecido ou mais uma coincidência rsrs. Quando digo q os atos falam por si, vcs estrebucham;
JORGE, DÁ UMA LUDA NO ARTIGO 4° DO PROJETO DE LEI DE BRANDÃO. HÁ UMA ESPERTA VONCULAÇÃO DE EFICÁCIA À DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 194 DE 23.06.2022, A LEI DE BOLSONARO, QUESTIONADA PELA OPOSIÇÃO NO SUPREMO.
Aqui vc tem razão, mas pode ser pelo fato que a lei federal estabeleceu um prazo de vigência para a redução do ICMS, salvo engano até o fim deste ano;
Não sou da turma dos baba ovos mas, isso tudo poderia ser resolvido através de um Decreto do governador, bem simples… Governo amador, ainda repetindo praticamente o que está na Lei Federal, acho que é algo pra chamar de seu (“governador” Brandão).
Um decreto não traria a segurança necessário, pq se a Lei Federal for derrubada no STF, o decreto não teria validade. Com um PL estadual, essa possibilidade não existe. Existe uma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei, afinal o imposto é estadual e não federal. Seria o mesmo q o Governo do Maranhão ordenasse a Prefeitura de São Luís a diminuir o IPTU, imposto municipal;
Agora sim ! Fez o correto , parabéns
Agora é esperar o combustível baixar
Demora necessária somente ao prazer de Brandão em ver a pobreza aumentando ao custo de abastecer seu cofre.
Observem que a redução do ICMS da energia elétrica é somente para a faixa acima de 500 quilowats, que é a minoria dos consumidores
Os pequenos continua a engordar os cofres do estado para custear a turma de Brandão/FD
Governador Carlos Brandão e o dep presidente Otelino Neto o famoso cabelinho na régua e barba de pleiboy, esses dois não estão fazendo nada ao baixar imposto ICMS apenas para os combustíveis quando deveria se estender e alcançar também os produtos alimentícios de primeira necessidades da sesta básica da população maranhense. Mas acorda eleitorado maranhense esse ano tem eleições isso é só miguelança eleitoreira do governador Carlos e do deputado presidente Otelino Neto, já quase todos estados do Brasil, já fizeram a redução do imposto ICMS sobre os combustíveis e agora dois comunistas ficam querendo pegar carona nos holofotes da mídia do Blosonaro. Esses comunistas amofadinhas intelectualizados vermelhãos não vão mais enganar o eleitorado maranhense este ano com essa história de Maranhão de todos nós e cantiga pra bois dormirem e fim de papo.