Pelo visto a retirada da embarcação José Humberto da travessia São Luís-Cujupe-São Luís, na quinta-feira (07), pela Capitania dos Portos, não passou de um tremendo equívoco.

O Ministério Público Federal pediu a suspensão da embarcação, mas a Capitania dos Portos não era obrigado a atender a Recomendação do MPF, até porque foi o próprio órgão da Marinha do Brasil que liberou o funcionamento da embarcação.

Durante os quase dez dias de funcionamento do ferry José Humberto, o Governo do Maranhão, através da MOB, afirma e reafirma categoricamente que não houve nenhuma intercorrência que justificasse o estranho e equivocado recuo da Capitania dos Portos.

Em Nota, a Capitania dos Portos confirma a suspensão da embarcação, mas não justifica o motivo e, para ser ainda mais contraditório, assegura que é a Capitania dos Portos quem tem a autoridade e conhecimento técnico para autorizar a embarcação a fazer a travessia no Maranhão. Leia a Nota abaixo.

“A Marinha do Brasil (MB) informa que, atendendo recomendação do Ministério Público Federal no Estado do Maranhão (MPF/MA), retirou de circulação, nesta quarta-feira, 06 de julho, o Ferryboat ‘José Humberto’, que faz a travessia entre São Luís e Alcântara.

O MPF/MA recomendou que a embarcação somente retorne a operar após sanadas as discrepâncias de ordem documental e estrutural observadas nas inspeções de avaliação técnica.

Cabe destacar que a Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA), como agente da Autoridade Marítima no estado, é o órgão competente para atestar as condições de
navegabilidade de embarcações. Assim, após diversas vistorias e testes realizados, foram sanadas as discrepâncias que impediam a operação do Ferryboat, motivo pelo qual autorizou a sua circulação.

A Marinha do Brasil, por intermédio da CPMA, tem a missão de primar pela segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição nos rios e mares, não havendo qualquer outro interesse, ao autorizar a operação do Ferryboat, que não seja o de atender a população maranhense, dentro das normas de segurança estabelecidas.

Por fim, a CPMA informará ao MPF/MA os procedimentos adotados pela Autoridade Marítima para autorização de operação das embarcações, considerando as ações realizadas nas vistorias do Ferryboat ‘José Humberto’.”.

Ficou parecendo que a Capitania dos Portos não tinha convicção da decisão tomada quando autorizou que a embarcação navegasse no Maranhão, afinal bastou uma simples recomendação do MPF para fazer o órgão voltar atrás na sua decisão inicial e que tem cerca de dez dias.

Sendo assim, é esperar que a Capitania dos Portos reveja seu posicionamento e, em a embarcação José Humberto tendo condições seguras de navegabilidade, seja novamente autorizada a navegar.

É aguardar e conferir, mas que foi uma tremenda pisada de bola da Capitania dos Portos, isso foi.