No último fim de semana uma reportagem cheia de erros e incoerências relacionando o deputado federal Aluísio Mendes (PSC-MA) e a Codevasf foi divulgada pelo jornal Estado de São Paulo. O texto relaciona a atual diretoria da entidade e ações que aconteceram antes da posse. Repercutida por alguns meios de comunicação local, os erros da matéria são esclarecidos por nota divulgada pelo parlamentar. Veja abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação às suposições e insinuações tendo como base reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no último domingo (22/05), gostaria de prestar alguns esclarecimentos e reestabelecer a verdade. Tentam macular a reputação de uma pessoa que assumiu o cargo em 2021 por atos cometidos em 2020, acusam possível desvio de recursos em processos que não houve pagamento e esquecem de noticiar que os apontados como suspeitos tomaram medidas drásticas contra o descumprimento do contrato. Aos fatos:

1º – O atual superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf/MA), Celso Dias, assumiu o cargo em 11 de fevereiro de 2021. A licitação colocada sob suspeita na reportagem foi realizada em setembro de 2020. A relação que a matéria expõe entre “apadrinhamento” e a tal licitação é infundada.

2º – O fato suspeito relatado na reportagem diz respeito ao Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços nº 02/2020 – Codevasf – 8ª/SR, certame realizado em setembro de 2020, com valor global contratado de R$ 4.195.390,00.

3º – Meses após o certame, foram emitidas as Ordens de Fornecimento para entrega dos itens previstos em Ata. Ocorre que a reportagem omitiu o fato de que a empresa vencedora do certame, Globalcenter Mercantil Eireli, não entregou os itens e, portanto, não recebeu qualquer pagamento da Codevasf – 8ª/SR.

4º – O descumprimento do contrato foi severamente repreendido pela Codevasf. Sob a gestão de Celso Dias, foi aplicada multa de R$ 486.221,25 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) e a empresa foi suspensa da participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 2 anos. No processo de penalidade consta também o registro da Globalcenter no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS-CGU.

5º – Com isso, restabelecemos a verdade elucidando fatos ocultados ou distorcidos na matéria publicada. Como deputado federal plenamente sabedor de meu papel constitucional, reitero a confiança no trabalho executado pela Codevasf no Maranhão. Oriunda de indicação minha junto ao Governo Federal, a atual gestão exerce uma administração pautada em transparência, no atendimento às normas da empresa e no absoluto rigor ao cumprimento das leis.