Ainda na noite da sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro André Mendonça, acatou um solicitação feita pelo Governo Federal em uma ação judicial e suspendeu as políticas estaduais sobre o ICMS do óleo diesel.

Na decisão, André Mendonça suspende as novas regras que foram definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e entrariam em vigor em 1º de julho. Segundo o ministro, a suspensão é necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

O ministro do STF ainda destacou que autoridades se mobilizaram para tentar resolver o impasse que envolve as políticas.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda –, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o Confaz a reanalisar a questão por meio do ofício suso [acima] mencionado –, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”.

É aguardar e conferir.