A greve prevista para o dia 18 dos professores da rede pública de São Luís não deve mais acontecer. A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, considerou ilegal o movimento que estava sendo organizado Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (SINDEDUCAÇÃO).

A juíza atendeu uma solicitação da Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria-Geral do Município de São Luís, que entrou com uma Ação Declaratória de Nulidade de Greve com Pedido de Tutela de Urgência.

A magistrada, em sua decisão, ressaltou que uma paralisação neste momento seria prejudicial ao sistema de ensino, que já acumula prejuízos de praticamente dois anos por conta da pandemia. Além disso, a desembargadora entendeu que foi o próprio SINDEDUCAÇÃO quem decidiu interromper uma mesa de negociação que tratava de reajuste salarial.

Como este Blog já destacou algumas vezes, o problema é que alguns sindicatos estão exigindo que municípios e estados concedam o reajuste no salários dos professores idêntico ao concedido pelo Governo Federal, ou seja de 33,24%, alegando que só assim estaria sendo cumprido a Lei do Piso.

No entanto, esse entendimento é equivocado, já que a obrigatoriedade é dos gestores públicos municipais e estaduais é o pagamento do piso salarial, que passou a ser de R$ 3.840,00, o que segundo a Prefeitura de São Luís já acontece. Inclusive o Blog já até trouxe um posicionamento do Ministério Público sobre o assunto (reveja).

Ficou definido ainda na decisão que, após declarar a paralisação abusiva e ilegal, caso sua decisão seja descumprida, a entidade sofrerá multa no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais).