Nesta terça-feira (08), enfim, a Universidade Federal do Maranhão se posicionou sobre a retirada de bonificação para alunos que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º) em escolas maranhenses.
A bonificação, utilizada nos últimos anos, estava beneficiando os alunos que estudam no Maranhão, bem como acontece em outras universidades públicas brasileiras. Veja abaixo o posicionamento da UFMA.
Nos últimos dias, a UFMA tem sofrido uma violenta campanha de ataques que, é preciso pontuar, são injustos e descabidos.
Isso está acontecendo pelo fato de que a Universidade cumpriu a decisão de anular a Resolução CONSEPE n° 1653/2017 por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Maranhão (TRF1 – MA). Essa resolução trata da política de ação afirmativa de bonificação regional, que acrescentava 20% (vinte por cento) na nota do Enem para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º) em escolas privadas ou públicas no Estado do Maranhão.
A consequência direta do atendimento, pela UFMA, ao comando judicial é que, para o SISU 2022, os alunos não poderão mais ser contemplados com a bonificação.
É preciso esclarecer que, quando a resolução de bonificação foi aprovada em 2017, (Resolução CONSEPE nº 1653) esta sofreu judicialização, por meio de uma ação civil pública efetivada pelo Ministério Público Federal. O resultado desse processo foi a suspensão da referida resolução por dois anos. A Universidade recorreu da decisão e, no segundo semestre de 2019, conseguiu que a bonificação fosse reimplantada. Com isso, a UFMA contemplou, durante cinco semestres, os estudantes com a bonificação de 20%. Agora, a decisão judicial anulou a Resolução, o que impede que a Universidade continue com essa ação afirmativa.
Convém informar que, no início da nossa gestão, a Universidade criou uma comissão para aperfeiçoar a política de ação afirmativa implementada pela Resolução CONSEPE nº 1.653/2017. Com base nos estudos empreendidos e na reflexão sobre a repercussão prática da resolução de bonificação, ficou constatada a necessidade do aperfeiçoamento dessa política de ação afirmativa institucional. Na prática, a Universidade já encaminhou ao MPF um estudo aprofundado para a elaboração de outra normativa que, igualmente, contemple esse tipo de ação afirmativa de bonificação regional e, tão logo esteja pronta, será discutida com a comunidade acadêmica nos colegiados superiores da Universidade, como é praxe para as decisões institucionais.
Para que não haja mais distorções, a UFMA esclarece que os estudantes que já foram beneficiados com a bonificação não sofrerão nenhum tipo de prejuízo!
Oportuno ainda destacar que, na sua trajetória, a UFMA sempre manteve a firme convicção de efetivar as políticas de inclusão social. Tanto que, por nossa iniciativa, foi uma das primeiras IFES a implementar a política de cotas para pretos, pardos, indígenas e deficientes em 2007, no período de nossa gestão, fruto de reivindicações de professores liderados pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB), três anos antes da promulgação da Lei nº 12.711/2012, que estabelece até 50% de vagas para diversidade no ensino superior. Foi, igualmente, a primeira universidade federal a criar um curso de graduação em Licenciatura Interdisciplinar em Estudos Africanos e Afro-Brasileiros no país, e uma das primeiras a criar o curso de licenciatura em Letras em Libras, o de Educação no Campo e a implantar o Núcleo de Acessibilidade, sempre com o olhar voltado para a redução das desigualdades sociais históricas do Brasil.
Por fim, queremos reiterar nossa disposição ao diálogo com as instituições e os sujeitos políticos, pois entendemos que, apenas com a junção de esforços, podemos contribuir, de forma efetiva, para o desenvolvimento do nosso estado.
Esperando ter feito todos os esclarecimentos necessários, com o fim de repor a verdade sobre a exclusão da bonificação na UFMA, agradecemos a sua atenção.
Atenciosamente,
NATALINO SALGADO FILHO
REITOR DA UFMA
É aguardar e conferir, mas ao que parece para a próxima entrada na UFMA, que acontecerá ainda em fevereiro, os estudantes que concluíram em escolas maranhenses não terão mais o importante benefício.
Se fosse ao menos uma universidade estadual.
Como meus dois filhos que nasceram no Maranhão e estudaram por um ano de forma virtual em uma instituição de ensino em Teresina não poderão concorrer em pé de igualdade com os demais alunos maranhenses, sendo que nunca saíram do Maranhão, já que as aulas foram virtuais?
Imaginem um pai que foi deslocado para outro estado a trabalho e no ano seguinte teve que retornar com a família. Seria justo o filho dele ser tratado de forma desigual dos demais?
Esta regra inusive inviabiliza que um aluno que não estudou um ano no Maranhão ou veio de outro estado passe no curso de medicina. Discriminação pura. Isto é xenofobia!
Se a educação não é competitiva com os demais estados, vamos melhorar. Mas criar desigualdades não combina com a posição de uma universidade.
Parabéns a justiça!
Natalino Salgado tem sido uma decepção, tira a bonificação e ainda deixa a universidade com quase dois anos sem aulas presenciais. Uma lástima.
Esaa lei estadual e inconstitucional todas as Universidades ate as particulares sao regidas por normas do Ministerik da Educacao, o Reitor Natalino Salgado sabe que esta fazendo, tem muita competencia para tratar os problema da UFMA