Em resposta à apelação cível da 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, apresentada em março de 2018, o Poder Judiciário determinou, em 21 de setembro de 2021, a reforma da sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e que considerava a Via Expressa como rodovia estadual em vez de via municipal.
Motivada por constatação de desvio de finalidade da classificação da via como Estadual e por nulidade da certidão emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) – certidão emitida por força de liminar, quanto às obras da avenida, entregues em 2012 – o acórdão relatado pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, atende à recurso subscrito pelo promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
Contrariando parecer apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Via Expressa foi tolerada como rodovia estadual, apesar de interligar bairros da capital maranhense.
Na apelação, o Ministério Público argumentou que a manutenção da Via Expressa como estrada estadual causa prejuízos ao desenvolvimento e ordenamento de São Luís, porque os lotes não têm usos definidos e índices urbanísticos estabelecidos. Ainda de acordo com o órgão, nada pode ser construído ao longo da via, pois ela não existe no zoneamento da cidade.
Além disso, foi argumentado que na avenida são praticados hoje diversos delitos e infrações de trânsito e o Município não os coíbe, porque a via esta classificada como estadual”, destaca o promotor de justiça. “O Estado do Maranhão não estava interessado na legalidade e, sim, em executar a obra, pagando indenizações de imóveis. O desvio de finalidade já era evidente”, acrescenta quanto a previsão da via como Estadual.
REFORMA – “Merece reforma a sentença quanto a titularidade da via, por uma simples razão: a Via Expressa não interliga municípios, mas, sim, bairros da cidade de São Luís e avenidas que compõem a mesma malha viária urbana”, afirma o desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Ainda de acordo com ele, o texto da Lei nº 9.432/2011, que inseriu a Via Expressa como rodovia estadual, é equivocado e afronta o princípio da autonomia dos municípios e sua não intervenção, previsto nos artigos 30 e 35, da Constituição Federal.
Absurdo era ser uma MA
Mas foi o MA que fez não SL.
SL não faz nenhuma obra impaquitante nem de A, B, Z ou X.
O estado sim, faz tudo, de A a Z
Nos governos estaduais e municipais passados no Maranhão,sempre tiveram auxiliares incompatíveis com o cargo e falar que uma via entre bairros é estadual,só louco.Pode! O ultimo governo da Roseana,tinha na secretária de Minas e Energia,um graduado em Letras e que em Brasilia era Aspone de conselheiro de politicas Energéticas da presidência,colocado pelos Sarney no tempo do louco do Temer.Como Pode um homem de letras entender de sub-estações,redes altas e baixa,linha de transmissão e determinar o que poderia ser feito no estado? Isso pode? Mas pôde no governo da Roseana,que cometeu grandes erros na escolha de muitos auxiliares há época. Então, existe até hoje algumas discrepância em alguns auxiliares do atual governador e que precisava ser consertada anos anteriores e que somente agora começou acontecer. Esse é o nosso Maranhão.