Logo nos primeiros meses da gestão do prefeito Calvet Filho em Rosário, de maneira surpreendente, espantosa e extremamente célere, a Câmara de Vereadores cassou o mandato do prefeito outorgado legitimamente pelo povo.

No entanto, a Justiça fez justiça e devolveu o cargo a quem tem o direito de exercer e Calvet Filho segue como prefeito da cidade. Com tranquilidade para trabalhar, após alguns vereadores da cidade quererem atrapalhar, Calvet Filho conseguiu, após avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), ao término de quatro meses de mandato, melhorar a avaliação da transparência de Rosário, saindo da nota 7,01 (dezembro/2020) para 8,73.

Além disso, o relatório do TCE-MA mostra que a Prefeitura de Rosário cumpre com as exigências de transparência e honradez. Avaliação positiva do órgão estadual também atesta que o município tem cumprido com a Lei Complementar nº 131/09, a qual determina que os entes federativos divulguem, em meios eletrônicos de fácil acesso público, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.

Câmara de Rosário – Já a Câmara de Vereadores de Rosário, a mesma que cassou o mandato de Calvet Filho, tem uma “bronca grande” para responder. O Ministério Público de Maranhão por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário instaurou notícia de fato para apurar as diversas irregularidades em licitações da Casa Legislativa. A abertura do procedimento se baseou em denúncias feitas por populares e notícias jornalísticas veiculadas na imprensa.

Uma denúncia feita ao Ministério Público do Estado do Maranhão, fez com que a Promotoria de Justiça de Rosário ficasse de “olhos abertos” sobre as licitações realizadas pela Câmara, que deve passar por um “pente fino” feito pelo MP para apurar supostas irregularidades.

Considerando a matéria tratada, sob suposta pratica contraria a lei, determino a instauração de Noticia de Fato, expedição de ofício ao presidente da Câmara para apresentar resposta aos fatos, prazo de 15 dias para a resposta, após recebimento da resposta, que seja feita consulta nas fontes abertas sobre as licitações mencionadas – o que fala o despacho da Promotoria de Justiça.

Ainda na denúncia, no item III – DO PEDIDO, frisa-se, ante do exposto, e em face de robustas provas de autoria e materialidade delitiva, encarta-se a conduta noticiada nos moldes dos art. 10, caput e 11, VI, ambos da Lei Nº 8.429/1992 e Art. 90 e 96 da Lei de Licitação.

I – REQUER A ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL, conforme estabelece o Artigo 5º, inciso II do Código de Processo Penal.

II – REQUER A INTIMAÇÃO DO NOTICIADO, afim de responder o presente pedido, depoimento pessoal, e posteriormente ser indiciado pela prática fraudulenta praticada e sendo comprovada a autoria e materialidade do crime seja oferecida a denúncia.

Desta vez, parece que o MP está acompanhando de perto o “andar da carruagem” da Câmara de Vereadores de Rosário.

Como diria meu finado avô, nada melhor que um dia após o outro.

É aguardar e conferir.