O deputado federal Edilázio Júnior (PSD/MA) apresentou o Projeto de Lei 2049/2021, no sentido de assegurar que todos os brasileiros possam ter acesso ao exame de anticorpos neutralizantes, para saber o nível de imunização após a vacinação contra a Covid-19.
Atualmente o exame está disponível nos principais laboratórios do Brasil, mas num preço que a maioria da população não tem condições de pagar e sem cobertura de nenhum plano de saúde.
Pensando nessa situação, Edilázio quer que o exame seja disponibilizado gratuitamente para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e que o referido exame também seja incluído no rol de exames alcançados pelos planos de saúde no Brasil.
“Enfatiza-se que é muito importante esse acompanhamento da eficiência da vacina, mesmo após os estudos clínicos de fase 3. Trata-se da farmacovigilância, que possibilita maior conhecimento sobre a segurança e eficácia do produto. Nesse contexto, importante mencionar a ocorrência de diversos casos divulgados na mídia em que a pessoa que recebeu a vacina contra a Covid-19 não desenvolveu anticorpos neutralizantes mesmo após a administração de duas doses de vacina. Há indícios que alguns imunizantes não estão conferindo resposta imunogênica adequada, principalmente em idosos”, destacou o deputado federal maranhense na sua justificativa. Clique aqui e veja o projeto na íntegra de Edilázio.
Além do projeto de lei, Edilázio fez um indicação ao Governo Federal e, em contato com o titular do Blog, afirmou que deverá ter uma reunião com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, onde tratará pessoalmente sobre o assunto.
É aguardar e conferir.
Ideia excelente, só não sei se vinga. Era melhor revacinar os idosos que tomaram coronavac com essa vacina americana da jansem que está chegando, seria o ideal.
Tomara que aprovem o projeto, o número de pessoas vacinadas que estão morrendo é ainda alto, precisamos testar, antes que o teste seja o de morte ou vida
Seria importante o nobre deputado ler um pouquinho… E toda população também.
NOTA TÉCNICA Nº 33/2021/SEI/GEVIT/GGTPS/DIRE3/ANVISA
Assim, orientamos que os produtos para diagnóstico in vitro aprovados pela Anvisa para detecção de anticorpos neutralizantes sejam utilizados somente sob as condições previstas nas instruções de uso, observando suas limitações e levando em consideração as seguintes ressalvas:
Não existe até o momento definição da quantidade mínima de anticorpos
neutralizantes necessária para conferir proteção imunológica contra a infecção pelo SARS-Cov-2, dessa forma, esses produtos não devem ser utilizados para determinar proteção vacinal;
Ainda não há embasamento cientifico que correlacione a presença de anticorpos contra o SARS-Cov-2 com a proteção à reinfecção.