Apesar de se dizer transparente, o governador do Maranhão, Flávio Dino, com mais 17 governadores decidiram ingressar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar que qualquer um gestor estadual preste depoimento na CPI da Covid-19. A informação foi confirmada tanto pelo O Globo quanto pela Folha de São Paulo.

Na última quarta-feira (26), a CPI aprovou a convocação de nove governadores e de um ex-governador para prestarem esclarecimento. O objetivo da ação dos 18 governadores é suspender as convocações e eles não prestem depoimentos na CPI da Covid. Dos nove convocados para falar na Comissão, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento.

Na ação, os governadores pedem que as convocações para deporem na CPI sejam suspensas. Eles também solicitam que o STF reconheça, no âmbito da ADPF, a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs, ou que se fixe a tese da vedação de convocação de governadores para depor em CPIs instauradas no Congresso Nacional.

Assinam a ação, os governadores Wilson Lima (Amazonas), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Waldez Góes, (Amapá), Helder Barbalho (Pará), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), Mauro Carlesse (Tocantins), Wellington Dias (Piauí), todos convocados pela CPI.

Já os governadores Rui Costa (Bahia), Ronaldo Caiado (Goiás), João Doria (São Paulo), Renato Casagrande (Espírito Santo), Paulo Câmara (Pernambuco), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Belivaldo Chagas (Sergipe), Renan Filho (Alagoas) e Flávio Dino (Maranhão) também são signatários da ação, mas não foram convocados a depor na Comissão.

Os governadores alegam que podem até comparecer a CPI, mas não como convocados e sim como convidados. A questão é que como convidados, eles têm o direito de recusar o tal convite.

“O objetivo não é causar qualquer embaraço aos trabalhos da CPI, mas garantir o respeito à Constituição e ao Estado de Direito diante de um ato que, na nossa visão, fragiliza a separação de Poderes e a autonomia dos Estados federados em relação às prerrogativas dos seus chefes do executivo”, disse ao O Globo o presidente do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF, Rodrigo Maia, que também é Procurador-Geral do Estado do Maranhão. Ele foi um dos responsáveis por articular a ADPF.

É aguardar e conferir a decisão do STF.