Membro da comissão da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Processo Penal (CPP), Hildo Rocha é a favor de inovações na legislação relacionada ao tema. O parlamentar destacou que o atual Código de Processo Penal (CPP) já está defasado, necessitando de aperfeiçoamento.

Em discussão iniciada no ano de 2008, a proposta que modifica o atual Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária presidida pelo então presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP). Após aprovação no Senado o texto foi enviado para a Câmara dos deputados. Esta semana, o relator-geral da proposta, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou ao colegiado um substitutivo, modificando o apresentado por ele em 2018.

O texto com 247 páginas incorpora a análise de cerca de 30 novas propostas apensadas ao projeto de lei original (PL 8045/10) originário do Senado aprovado em 2010. No total, são 364 projetos de leis apensados ao que está sendo relatado pelo deputado João Campos.

“A proposta tem inúmeras inovações entre elas a regulamentação das provas digitais; execução da pena após decisão colegiada; apuração de crimes transnacionais; com formato de cooperação entre as polícias e judiciários entre vários países; utilização das novas tecnologias, como videoconferência; fixação de prazo para a efetivação do juiz de garantia; prisão preventiva com prazo de cumprimento; prisão temporária aplicada em qualquer tipo de crime e modernização do habeas corpus, entre outras regras que irão acabar com  os recursos protelatórios que ocorrem hoje por causa dos embargos previstos no atual Código de Processo Penal que é de 1941”, argumentou Hildo Rocha.

O relator recordou que a criação do juiz das garantias foi aprovada juntamente com o chamado pacote anticrime, em 2019, mas acabou suspensa por determinação do ministro e atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. “Encaminhamos um prazo de 5 anos, já que sua implementação depende de leis estaduais e de adequação orçamentária”, pontuou Campos.

Outras inovações  – Uma das inovações previstas no novo texto é a regulamentação do uso de provadas digitais e a criação de um banco de dados protegido para abrigá-las, a chamada cadeia de custódia. Campos propõe incluir no CPP o uso de novas tecnologias como forma de conferir agilidade e reduzir os custos do funcionamento do sistema judiciário.

O texto prevê, por exemplo, o uso de videoconferências para interrogar o réu preso, para que o delegado possa colher declarações de vítimas e testemunhas e até presidir remotamente o auto de prisão em flagrante, além da realização de audiências de custódia virtuais. “Queremos usar a tecnologia em nome de menos burocracia”, ressaltou Campos.

Entre outras mudanças, o novo substitutivo de Campos estabelece prazo de 5 anos para a efetivação da figura do juiz das garantias, que deverá ser o responsável apenas pela supervisão da investigação criminal, sem qualquer participação no julgamento da ação.

Tribunal do Júri  – Citando dados que mostram lentidão da Justiça em processos submetidos ao Tribunal do Júri – que julga crimes dolosos contra a vida, como o homicídio –, Campos anunciou mudanças sugeridas pelo ex-deputado Luiz Flávio Gomes, falecido em 2020. “Metade dos processos demoram mais de 5 anos para serem julgados”, observou.

O texto, segundo Campos, amplia o prazo para defesa do réu após a apresentação da denúncia, com o objetivo de eliminar a atual primeira fase do Tribunal do Júri, incluindo a sentença de pronúncia, por meio da qual o juiz atesta a necessidade de haver o júri popular. É o que ele chamou de investigação defensiva. “Após a denúncia e a oportunidade de resposta da defesa, se o juiz não desclassificar a imputação, não rejeitar a denúncia e não absolver sumariamente o réu, o caso já será levado diretamente a julgamento pelo o Tribunal do Júri”, explicou.

Prisões – O parecer também define prazos para as prisões preventivas, que poderão ser de 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível, e de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível, e estabelece que a prisão temporária passa a ser possível para qualquer tipo de crime. “Fortalecendo a ação das policias”, diz o relator.

O texto incorpora ao CPP a possibilidade de acordo de não persecução penal, permitindo que o acusado, caso confesse formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, possa assinar termo de confissão de dívida em favor da vítima.

E, por fim, introduz ainda a figura do julgamento antecipado – que é conhecido nos EUA como plea bargain. Neste caso, em nome da redução da pena, o acusado concorda com o julgamento antecipado de mérito e com a aplicação imediata de pena. Esse instrumento só é aplicável a infrações penais que não estejam submetidas ao procedimento sumariíssimo e cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos.