A polêmica “Farra de Capelães” teve um novo capítulo e o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), sofreu uma grande derrota, já que o STF decidiu pela suspensão do cargo de capelão na segurança pública.

A decisão monocrática foi do ministro Nunes Marques, que respondeu a uma ação protocolada pela Procuradoria Geral da República contra a criação de cargos comissionados de capelão religioso no Maranhão.

Para o ministro Nunes Marques, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”.  A liminar agora será submetida ao plenário, onde os demais ministros também irão se posicionar.

Com a decisão do ministro do STF, ficam suspensas as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18, que criam cargos na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

O ministro Nunes Marques, relator, suspendeu as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. De forma categórica, o ministro afirmou: “há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”.

É aguardar e conferir, mas até lá o comunista está em desvantagem na polêmica “Farra de Capelães”.