Na contramão do Governo do Maranhão e Prefeitura de São Luís, o Poder Judiciário manterá o feriado forense de Carnaval, no âmbito da Justiça estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Além da previsão do feriado na Lei Complementar nº 14/1991, a Resolução GP nº 83/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, em seu artigo 1º, também  disciplina o assunto, estabelecendo que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Durante o feriado de Carnaval, estará em funcionamento o Plantão Judicial, para atendimento de demandas urgentes. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.

A relação de feriados forenses e pontos facultativos na Justiça maranhense está devidamente disposta na Resolução GP nº 83/2020.