A nossa Constituição Federal assegura no seu artigo 5º que todos são iguais perante a Lei, mas o Supremo Tribunal Federal fez um pedido inusitado a Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz.

O STF, através de ofício, pediu a reserva de sete mil doses de vacina contra a Covid-19 para que elas sejam destinadas à imunização de ministros e servidores da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A tal reserva solicitada pelo STF não está prevista no plano nacional de imunização contra a Covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde na semana passada.

“Tal ação tem dois objetivos principais. O primeiro é a imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas, que desempenham papel fundamental no país e têm entre suas autoridades e colaboradores uma parcela considerável de pessoas classificadas em grupos de risco”, diz um trecho do ofício para tentar justificar tal pedido.

No entanto, de maneira acertada, a Fiocruz negou o pedido do STF. A instituição informou que a produção é destinada “integralmente” ao Ministério da Saúde.

“A produção dessas vacinas será, portanto, integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à Fundação atender a qualquer demanda específica por vacinas”, diz o texto.

Ainda bem que a Fiocruz não aceitou essa imoralidade de pedido, que se não fosse trágico, seria cômico.