O pré-candidato à Prefeitura de São Luís pelo Podemos, o deputado federal Eduardo Braide, acabou sendo representado duas vezes pelo Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda irregular.

No entanto, Eduardo Braide conseguiu vitória nos dois casos e ficou comprovado, neste primeiro momento, que o pré-candidato não teve a intenção e muito menos realizou a propaganda irregular.

No primeiro caso, Braide havia sido denunciado por um vídeo em homenagem ao Dia das Mães, divulgado na grade de programação da TV Mirante, afiliada da Rede Globo.

Só que o juiz da 89ª Zona Eleitoral, Douglas Airton Ferreira Amorim, negou liminarmente o pedido do MPE, pois entendeu que “o vídeo mencionado na exordial não evidencia qualquer pedido de voto, seja explícito, seja velado, por parte do Representado, sendo este um elemento essencial para a configuração da propaganda antecipada. Além disso, na suposta propaganda sequer houve a divulgação de uma ou outra qualidade pessoal que detivesse a capacidade de influir no convencimento do cidadão, motivo pelo qual entendo que a ação em si detém pouca probabilidade de promover alguma espécie de convencimento ao eleitorado, não revelando aptidão suficiente para comprometer a disputa eleitoral”. Clique aqui e veja a decisão.

No segundo caso, foi no episódio de uma live solidária do Boi de Santa Fé. O MPE entendeu que o pré-candidato também teria cometido propaganda eleitoral antecipada.

Só que novamente o magistrado da 89ª Zona Eleitoral, teve o mesmo entendimento e, liminarmente, negou o pedido do MPE. “DO EXPOSTO, ante a ausência de provas contundentes para a demonstração de irregularidade posta à apreciação, rejeito liminarmente a representação eis que inexistente conteúdo ou ação que possa implicar em propaganda antecipada”, disse o juiz Douglas Airton Ferreira Amorim. Veja aqui a decisão

E assim Eduardo Braide segue realizando o que prometeu, uma pré-campanha limpa, propositiva e sem irregularidades, apesar dos ataques que tem recebido de alguns de seus adversários.