A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ingressou, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 11.259/2020 do Estado do Maranhão, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades na rede privada de ensino durante o Plano de Contingência da COVID-19, a famosa Lei de Descontos.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes negou liminar, como pretendia a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. O ministro, no seu despacho, ainda pede explicações e o posicionamento por parte da Assembleia Legislativa e do Governo do Maranhão, no prazo de cinco dias.

A lei, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral, foi aprovada em 27 de abril por unanimidade na Assembleia Legislativa, mas sancionada pelo governador Flávio Dino em 14 de maio.

Ficou estabelecido que instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.

É aguardar e conferir, mas até lá as escolas precisam e devem conceder os descontos.