Nesta quarta-feira (20), a Vara de Interesses e Difusos Coletivos da Grande Ilha, através do juiz Manoel Matos, deferiu liminar favorável a Ação Civil Pública (ACP) que pleiteava a redução das mensalidades de 162 escolas privadas da Região Metropolitana.

Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Maranhão ingressaram no início deste mês afirmando que “desde o início da pandemia de Covid-19, este Órgão Ministerial e o Procon-MA, iniciaram as negociações com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão – SINEPE, na busca de uma solução consensual para a questão”, mas diante do insucesso, não teve outra alternativa a não ser ajuizar a ação.

Entre as solicitações do MP e da Defensoria, atendidas pela decisão do magistrado estão: a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes a Educação Infantil (creches e pré-escola), para que seja determinado o abatimento proporcional de 30% (trinta por cento), no mínimo, nas mensalidades escolares, não cumulativo com desconto concedido a título de bolsas de estudo;  a revisão, por onerosidade excessiva, de todos os contratos de prestação de serviços educacionais, referentes ao Ensino Fundamental e Médio, para que seja determinado o abatimento proporcional nas mensalidades escolares (10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados; 20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados; 30%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados;

Clique aqui para ver a ACP na íntegra, inclusive a relação das 162 escolas provadas que estão citadas na ação.

A promotora Lítia Cavalcanti (10ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor), nas redes sociais, comemorou a decisão.

Clique aqui para ler a decisão do magistrado na íntegra.

É aguardar e conferir o cumprimento da decisão judicial.