Se a Justiça, através do juiz Douglas Martins, determinou a decretação pelo Governo do Maranhão, na Região Metropolitana, do lockdown, o entendimento foi diferente em Imperatriz e a Justiça negou o pedido da Defensoria Pública pela mesma medida na cidade.

A Defensoria Pública pediu a Justiça que fosse decretado o lockdown em Imperatriz, mas o pedido foi negado pelo juiz Joaquim da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública.

O curioso é que na sua decisão o magistrado destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as competências de Estados, Municípios e da União para elaborar as políticas públicas de combate à pandemia da Covid-19 e ainda, que “a competência dos estados e municípios, assim como a da União, não lhes confere carta branca para limitar a circulação de pessoas e mercadorias com base unicamente na conveniência e na oportunidade do ato”. E acrescenta que “as medidas de restrição devem ser precedidas de recomendação técnica e fundamentada do respectivo órgão de vigilância sanitária ou equivalente”.

Ou seja, um entendimento bem diferente do juiz Douglas Martins aqui em São Luís, que determinou a decretação de um lockdown de 10 dias e depois a prorrogação por mais três.

Por conta dessas decisões antagônicas é que se diz sempre: “cada cabeça de juiz, uma sentença”.

Vale destacar que a Defensoria Pública recorreu da decisão do magistrado e agora aguardará um posicionamento do Tribunal de Justiça.