O plenário aprovou, durante a 6ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu Othelino.

De acordo com o projeto, que recebeu emenda do deputado Dr. Yglésio (PROS), o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade. Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

Gratificação – Othelino também conseguiu aprovar um outro projeto interessante. O Projeto de Lei 125/2020 cria bonificação em concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão, para profissionais da área de saúde que atuaram no combate à Covid-19.

A matéria foi aprovada por unanimidade, com emenda do deputado Neto Evangelista (DEM), que estende a bonificação a todos os profissionais que atuaram nas unidades de saúde, na linha de frente de combate à Covid-19, tais como auxiliares de serviços gerais, motoristas de ambulância, porteiros, maqueiros e similares.

De acordo com o projeto aprovado, os concursos da área de saúde, no âmbito da Administração Pública Estadual do Maranhão, deverão contar como título o tempo de serviço prestado nos hospitais públicos das redes municipal, estadual ou federal e, também, nos hospitais privados, pelos profissionais de saúde que atuaram diretamente no combate à Covid-19, durante o tempo de vigência do Estado de Calamidade.

O PL prevê, ainda, que o tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde deverá ser de, no mínimo, 240 horas trabalhadas no combate direto à Covid-19, e atestado pelo diretor-geral do hospital da rede pública ou privada no qual o profissional tenha atuado.