Os prefeitos de São Luís, Edivaldo Júnior, e São José de Ribamar, Eudes Sampaio, baixaram decretos nesta segunda-feira (04), sobre novas medidas durante o lockdown determinado pelo Governo do Maranhão, para a Região Metropolitana, durante dez dia, de 05 a 15 de maio.

“Em razão do número crescente de casos, medidas mais rígidas de isolamento social foram determinadas pela Justiça e o Governo do Estado como o objetivo de reduzir a contaminação comunitária e os casos da Covid-19 na ilha de São Luís. Assim, em cumprimento às determinações, vamos ampliar o trabalho que já vínhamos executando de fiscalização do trânsito e transportes, disciplinamento do funcionamento de feiras, mercados, comércio não essencial e outras atividades que gerem aglomeração de pessoas. Por outro lado, seguimos com as ações de ampliação da estrutura exclusiva da rede municipal para atender casos da Covid-19, ampliando leitos clínicos e de UTI, entre outras medidas”, disse o prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Em São Luís, as principais medidas foram relacionadas ao trânsito e transporte durante os próximos dez dias. Ficou estabelecido que no transporte público coletivo será obrigatória a utilização de máscaras por motoristas, cobradores e passageiros. Também será vedado o transporte de passageiros em pé. Outra medida importante é que a frota será reduzida para o efetivo equivalente aos domingos, ou seja, 50% do total.

No trânsito, teremos pontos de controle e fiscalização nas principais vias e avenidas da capital. Também teremos barreiras nas pontes de São Luís. Além disso, está proibido o estacionamento de veículos nas seguintes áreas: lazer, pontos turístico, serviços e comércios não essenciais. A Avenida Litorânea será fechada e isolada, ou seja, não será possível a passagem de pessoas para caminhar, pedalar ou transitar com veículos.

Ribamar – Já na cidade de São José de Ribamar, os órgãos do Poder Executivo fica limitado às secretarias municipais de Saúde e de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social, além das atividades de arrecadação de tributos, fiscalização urbanística, sanitária, ambiental e de serviços públicos de saneamento e iluminação pública. A Unidade de Acolhimento Institucional, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS), também funcionará.

A Secretaria Municipal de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social é a responsável pela garantia do cumprimento deste decreto, respeitando suas atribuições. Será obrigatório o uso de máscara em locais públicos ou privados de uso coletivo, bem como no desempenho de atividades de táxi, moto-táxi e similares, nas hipóteses autorizadas pelo Decreto.

Está vedado a circulação de veículos particulares, inclusive aqueles destinados às atividades de táxi, moto-táxi e similares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais pelo Decreto Estadual.