A Câmara Municipal de São Luís realizou, nesta quarta-feira (29), mais uma sessão extraordinária remota na qual foram aprovados Projetos de Lei que beneficiam a população, que continua sofrendo com a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) na capital maranhense.
As proposições possuem caráter autorizativo e são de autoria dos vereadores César Bombeiro (PSD), Chico Carvalho (PSL), Astro de Ogum (PC do B), Pavão Filho (PDT), Antônio Garcez (PTC) e Dr. Gutemberg (PSC). As matérias foram aprovadas em 1º e 2º turnos e seguiram para apreciação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
O Projeto nº 044/20, de autoria de César Bombeiro, determina a suspensão das obrigações relacionadas aos empréstimos consignados, junto as instituições financeiras, contraídos por servidores públicos municipais, pelo prazo de três meses, prorrogáveis por igual período ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública instaladas pelo COVID-19. O PL recebeu emenda, de autoria da vereadora Concita Pinto (PC do B), incluindo no benefício aposentados e pensionistas e determinando que o pagamento das parcelas suspensas seja feito ao término do empréstimo.
Chico Carvalho teve dois Projetos aprovados. O primeiro, de nº 047/20, prorroga automaticamente o pagamento das parcelas de IPTU, ISS, multas de trânsito e ITBI pelo prazo de 180 dias, bem como cria o Programa de Parcelamento de Emergência (PPE). O segundo, de nº 048/20, institui a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino do Município de São Luís, de no mínimo 30%, durante o Plano de Contingência do Estado do Maranhão para enfrentamento ao Novo Coronavírus. Clique aqui e veja as demais matérias aprovadas.
Após exaustiva análise das matérias colocadas em pauta, o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), suspendeu os trabalhos às 13h27, determinando a convocação de nova sessão para esta quinta-feira (30), a partir das 9h, quando deverão ser votados mais 12 Projetos de Lei e seis requerimentos, além de mensagem governamental que dispõe sobre concessão de benefício funeral em decorrência de doenças infectocontagiosa.
A maioria desses projetos aprovados ou o prefeito já abordou o assunto ou a assembleia legislativa já transformou em lei, logo é só migué desses vereadores
Meus bravos amigos e bravas amigas, com todo respeito aos edis vereadores de nossa querida São Luís, não generalizando, mas me refiro a maioria absoluta no que se referem as proposições pautadas na sessão remota de hoje. Atenção bravos e bravas edis, 100% dessas proposições apresentadas hoje na sessão remota por vídeoconferencia, já foram iniciativas como proposições/Projetos de Lei da Assembleia Legislativa que contemplam todo Maranhão. Gostaria de fazer um pedido especial a maioria absoluta de suas excelências vereadores e vereadoras de São Luís, que por favor tenham piedade do povo, vamos pra pratica. O isolamento social precisa ser levado a sério, e pra isso acontecer, precisamos resolver em caráter de urgência o que se encontra em pauta que são as proposições sugeridas pela sociedade civil para que o legislativo encaminhe ao executivo, ou então, que o executivo despache para o legislativo a discussão pra ontem que será definir em condições dignas o auxílio renda para famílias de extrema pobreza. A sociedade civil apresentou ideias práticas pontuando as fontes de recursos além do esforço político entre as duas casas legislativas para que o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís definam o AUXÍLIO EMERGENCIAL ESTADUAL, caso ao contrário, não teremos um isolamento social seguro para combatermos esse coronavírus. Atenção senhores vereadores e vereadoras.
O Projeto nº 044/20, de autoria de César Bombeiro que determina a suspensão dos empréstimos consignados junto as instituições financeiras, contraídos por servidores públicos em geral, pelo prazo de três meses, prorrogáveis por igual período ou enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública instaladas pelo COVID-19 e que recebeu a louvável emenda da vereadora Concita Pinto que inclui nesta medida aposentados e pensionistas e determinando que o pagamento das parcelas suspensas seja feito ao término do empréstimo. Esse projeto já foi apresentado pela Assembleia Legislativa via o deputado Adriano Sarney.
Os PL’s nº047/20, prorroga automaticamente o pagamento das parcelas de IPTU, ISS, multas de trânsito e ITBI pelo prazo de 180 dias, bem como cria o Programa de Parcelamento de Emergência (PPE), e o de nº 048/20 de autoria do Ver. Chico Carvalho referente a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino do Município de São Luís, no mínimo 30%, durante o Plano de Contingência do Estado do Maranhão para enfrentamento ao Novo Coronavírus, também já foram iniciativas como proposição da Assembleia Legislativa para todo Maranhão.
O PL nº 049/20 do Ver. Astro de Ogum que autoriza o Município a proceder a isenção do desconto de ISS aos profissionais autônomos da área da saúde, com mais a emenda/proposição nº50/2020 do vereador Pavão Filho, também já foi apresentado quase no mesmo sentido pela Assembleia Legislativa para todo Maranhão.
A proposição/PL nº051/20 de autoria do Ver. Antônio Garces referente ao uso de kits de EPIs (material de segurança) para prestador de serviço público e privado para o combate à pandemia na capital, também já foi apresentado pela Assembleia Legislativa para todo Maranhão.
As proposições de autoria do Dr. Gutemberg nº052/20 que se refere a certidão negativa de debito durante o período da pandemia; nº053/20, e a de nº054/20, autoriza a Prefeitura a suspender temporariamente a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) durante a vigência do Decreto nº 54.936, de março de 2020, ou outro instrumento legal que venha a substituí-lo, ou ainda, venha prorrogar os seus efeitos. Projetos dessa natureza, já foram apresentados pela Assembleia Legislativa. Portanto, recomendo por favor senhores vereadores, vamos pensar no isolamento social mais seguro que é melhorar a renda das famílias principalmente as de extrema pobreza. Desculpe, mas a sociedade civil estar atenta às medidas desse egrégio legislativo.