A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (27), presidida pelo chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), o Projeto de Lei 088/20, de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que trata da redução proporcional, de até 30%, das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus implementado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Para Othelino Neto, a Assembleia cumpre seu papel constitucional de defender os interesses da sociedade. “Nosso desejo é que seja repassada aos pais de alunos a redução dos custos por conta das aulas suspensas, mas com os devidos cuidados, para não causarmos um mal-estar financeiro maior a essas empresas. Queremos que os empregos sejam mantidos, porém, era necessária a intervenção da Assembleia Legislativa, para garantir os direitos da população”, disse.

De acordo com o PL, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus da SES e a liberação para o retorno das aulas presenciais. No caso de descumprimento, ensejará aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA).

“Considerando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos (que estudavam em período integral), por estarem suspensas as atividades presenciais, é justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, justificou Rildo Amaral.

Emendas – Com a emenda do deputado Yglésio Moyses (PROS), além das instituições de ensino fundamental e médio, as de nível técnico e superior da rede privada, bem como as de pós-graduação, também serão obrigadas a reduzir suas mensalidades proporcionalmente, durante a pandemia. Também foi acatada uma emenda do deputado Neto Evangelista (PSDB).

Para instituições de ensino com até 200 alunos matriculados, o desconto será de 10%, no mínimo; entre 200 e 400 estudantes, de 20%; e acima de 400 alunos, de 30%, assim como as pós-graduações, independente do quantitativo de pessoas matriculadas.

Rejeitada – Já o deputado Duarte Júnior, que também votou a favor do projeto, apresentou uma emenda aditiva ao PL, para que as escolas apresentassem suas planilhas de custos ao Procon-MA, órgão que seria responsável pela verificação detalhada das reduções das despesas das escolas. No entanto, esta emenda não foi aceita.

“Com informações detalhadas dos custos das escolas nesse período de pandemia, os descontos poderiam ser até maiores do que os propostos na lei. Também evitaríamos o risco de anulação da futura lei por vícios de inconstitucionalidade. Além disso, destaco que esse desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução nos salários dos professores ou demissões”, ressaltou Duarte.

Outras votações – Ainda durante a sessão, foi aprovada e promulgada a Medida Provisória 310/20, de autoria do Poder Executivo, que isenta de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), até 31 de julho de 2020, as operações internas realizadas com mercadorias, equipamentos e insumos destinados ao combate, prevenção, enfrentamento e contingenciamento da Covid-19. A MP abrange, ainda, as correspondentes operações de serviços de transportes, praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, com essa mesma finalidade.

Também de autoria do Governo do Estado, foi aprovado o Projeto de Lei 109/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 22.045.217,00, ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FES), bem como o Projeto de Lei Complementar 004/20, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos para o envio da avaliação do Plano Plurianual 2016-2019; do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021; do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021; da Revisão Plurianual 2020-2023; e da publicação da Metodologia para o Monitoramento e a Avaliação do Plano Plurianual 2020-2023.