O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), através do Decreto 35.679, decidiu pela a isenção temporária do pagamento da fatura referente aos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA.

De acordo com o decreto do comunista, estarão isentos temporariamente os seguintes consumidores: que utilizem os serviços para fins residenciais e que apresente consumo de até 10 m3 (dez metros cúbicos) por mês de água, esgoto ou ambos; residentes em município integrante do Programa Mais IDH, cujo plano de ações foi instituído pelo Decreto no 30.612, de 02 de janeiro de 2015, que tenha
seus serviços fornecidos pela CAEMA e que integre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e pessoa jurídica em regime de condomínio, estabelecido a partir de programas de habitação popular inseridos na Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida.

A isenção prevista no decreto vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, mediante novos decretos. A publicação deve acontecer ainda nesta semana.

Uma boa medida e que deve ajudar aos mais afetados com a crise econômica que será ampliada com a pandemia do novo coronavírus.