A Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 157/20, adotará, a partir desta terça-feira (17), um conjunto de medidas preventivas contra a infecção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), visando garantir a segurança dos parlamentares, servidores e colaboradores do Poder Legislativo. Durante reunião realizada com diretores da Casa, na tarde desta segunda-feira (16), o chefe do Parlamento Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), destacou o objetivo das  precauções contra a pandemia, apesar de o Maranhão não ter registrado nenhum caso da doença até a presente data.

A Resolução da Alema foi editada de acordo com as determinações de órgãos nacionais e internacionais de saúde, tais como: Organização Mundial da Saúde(OMS), Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e Ministério da Saúde. Além disso, segue também os termos do Plano Estadual de Contingência para resposta às emergências em saúde pública, decorrentes da COVID-19, estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.

“Assim como nos demais Poderes e em órgãos públicos, estamos, principalmente, limitando o acesso de visitantes e usuários às dependências da Casa. Dessa forma, estamos protegendo os nossos servidores, os deputados e toda a população. É uma decisão que mudará a nossa rotina. Embora provisórias, as determinações buscam o menor impacto possível ao funcionamento do Parlamento”, explicou Othelino, acrescentando ainda que o controle do coronavírus só terá sucesso com a conscientização das pessoas e o mínimo de exposição possível para evitar aglomerações.

Principais medidas – Conforme a Resolução, dentre as principais medidas a serem adotadas estão a suspensão temporária do acesso de visitantes e usuários às dependências da Assembleia; a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões. O documento determina ainda que ficam, temporariamente, afastados servidoras gestantes e os funcionários com mais de 60 anos, cujas funções deverão ser exercidas por meio de critérios de execução e controle definidos pela chefia imediata, pelo prazo de 30 dias.

Já as sessões plenárias e reuniões de comissões permanentes e temporárias da Assembleia acontecerão normalmente, porém, sem a presença de público externo. Também ficou definido que servidores, estagiários, terceirizados e demais colaboradores só poderão circular pelas dependências da Casa com o crachá.