A chegada do período carnavalesco mostrou que, ao menos no interior do estado, o Ministério Público e a Justiça estão vigilantes contra abusos de gestores que querem usar o período para se promover.

Em Tuntum, o juiz Raniel Barbosa Nunes, da 79ª Zona Eleitoral, atendeu a um pedido formulado em representação do Ministério Público Eleitoral e concedeu liminar proibindo a divulgação em redes sociais de imagem, mídia ou cor alusiva ao grupo político do prefeito Cleomar Tema – conhecido na cidade como grupo da Labigó -, ou do seu pré-candidato a prefeito, Dida do Tio Luís.

Os dois tentaram alavancar a imagem do indicado do grupo para concorrer nas eleições deste ano num bloco de carnaval denominado “Vem com o Tio”. Para o juiz, a brincadeira estava sendo usada para promover eleitoralmente o pré-candidato. –

Analisando os fatos, verifica-se […] pela documentação colacionada aos autos em que constam prints de redes sociais de pessoas veiculando convites para o bloco “VEM COM O TIO”, fazendo alusão a cores e símbolos do partido, assim como o anúncio da pré-candidatura do noticiado. […] há indícios suficientes de que os requeridos irão fazer o uso promocional em favor das suas candidaturas através do evento contestado -, destacou o juiz.

Em Viana, o prefeito Magrado Barros foi proibido de mandar às ruas um bloco de Carnaval custeado com recursos públicos, mas que, na verdade, tinha o objetivo de promover a imagem do gestor e do seu grupo político, já de olho na disputa eleitoral.

Nesse caso, a decisão proibindo o desfile do bloco foi de Odete Maria Trovão, também atendendo a um pedido do MP.

Em São Luís, ainda não houve nenhuma decisão por algum abuso que tenha sido cometido por pré-candidato a prefeito ou a vereador.

Estado Maior