O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que repasse para os estados da região amazônica os R$ 430 milhões acordados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568.

O Maranhão, que tem parte de seu território na chamada Amazônia Legal, é um dos beneficiados com a destinação dos recursos. Os valores foram recuperados da Petrobras a partir da Operação Lava-Jato.

O acordo foi homologado no mês de setembro. Em petição nos autos, os estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Tocantins pediram que o ministro determinasse à União que efetuasse a descentralização desses valores mediante transferências a fundos estaduais ou fontes específicas de cada uma das unidades federadas, de acordo com os critérios objetivos de divisão acordados.

De acordo com os representantes estaduais, não seria conveniente a descentralização desses recursos por meio de convênios, pois esse expediente suporia transferência obrigatória de recursos de titularidade da União, e, no caso, os estados seriam os titulares dessas receitas, conforme o acordo homologado.

Na sua decisão, o ministro determinou o repasse e deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União se manifeste com explicações sobre o montante devido a ser repassado para cada estado.

Estado Maior