O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (26), os projetos de Lei Complementar 015/2019 e 016/2019, que asseguram ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) os recursos provenientes da cobrança de 4% sobre as despesas de emolumentos. Os dois projetos foram relatados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado César Pires (PV), que deu parecer favorável às duas proposições.

Ao relatar o PLC 015/2019, César Pires citou a justificativa encaminhada pelo procurador geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao argumentar que o projeto faz adequação necessária à Lei Complementar 086/2019, já que os percentuais dos emolumentos devidos ao MPMA ainda não são previstos como receita do Fundo Especial voltado para o financiamento e apoio às atividades e programas de modernização do Ministério Público do Maranhão. “Esses recursos são importantes para a ampliação dos serviços prestados à sociedade”, justificou o procurador.

Na mensagem que acompanhou o PLC 016/2019 – que destina os 4% devidos sobre os emolumentos ao custeio das atividades específicas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão -, o defensor geral, Alberto Bastos, informou que a DPE/MA conta, atualmente, com 181 defensores em 39 núcleos das 112 comarcas existentes no estado.

“Agradeço ao presidente da CCJ, deputado Neto Evangelista, por ter atribuído a mim a responsabilidade de relatar tão importantes matérias. Opinei pela aprovação dessas propostas em face de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, para fortalecer o funcionamento dessas duas instituições tão importantes e favorecer o acesso da população aos seus direitos, principalmente aos cidadãos maranhenses mais carentes”, justificou César Pires.