O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (26), os projetos de Lei Complementar 015/2019 e 016/2019, que asseguram ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e à Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) os recursos provenientes da cobrança de 4% sobre as despesas de emolumentos. Os dois projetos foram relatados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo deputado César Pires (PV), que deu parecer favorável às duas proposições.
Ao relatar o PLC 015/2019, César Pires citou a justificativa encaminhada pelo procurador geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao argumentar que o projeto faz adequação necessária à Lei Complementar 086/2019, já que os percentuais dos emolumentos devidos ao MPMA ainda não são previstos como receita do Fundo Especial voltado para o financiamento e apoio às atividades e programas de modernização do Ministério Público do Maranhão. “Esses recursos são importantes para a ampliação dos serviços prestados à sociedade”, justificou o procurador.
Na mensagem que acompanhou o PLC 016/2019 – que destina os 4% devidos sobre os emolumentos ao custeio das atividades específicas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão -, o defensor geral, Alberto Bastos, informou que a DPE/MA conta, atualmente, com 181 defensores em 39 núcleos das 112 comarcas existentes no estado.
“Agradeço ao presidente da CCJ, deputado Neto Evangelista, por ter atribuído a mim a responsabilidade de relatar tão importantes matérias. Opinei pela aprovação dessas propostas em face de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade, para fortalecer o funcionamento dessas duas instituições tão importantes e favorecer o acesso da população aos seus direitos, principalmente aos cidadãos maranhenses mais carentes”, justificou César Pires.
Isso, pede uma fatia do bolo que dinóquio sorvetao tirou da mesa dos paus de famílias trabalhadores, e encham mais o rabo de dinheiro, seu porcos.