Por unanimidade, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 3147/19, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto determina que os pagamentos não ultrapassem os 60 dias após a entrega da nota fiscal pela construtora.

Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.

Cutrim comemorou o resultado e considerou como um grande passo em defesa da construção civil e das famílias brasileiras que sonham com a casa própria. “O objetivo é garantir segurança e evitar os atrasos que colocam em risco este importante programa habitacional. Garantir o funcionamento do programa é essencial para o nosso país!”

A necessidade de preservar e ampliar o programa, ainda segundo o parlamentar, está ligada principalmente nos quesitos geração de emprego, renda e desenvolvimento do País. “De 2009 a 2018 foram criados mais de 700 mil empregos diretos na construção civil. Ou seja, representa não só um instrumento importantíssimo no que diz respeito ao atendimento à demanda social por moradia digna da população brasileira, mas gera empregos e influencia no aquecimento do setor da construção civil”, afirma.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outra vitória – Em mais uma conquista em prol do municipalismo, o deputado federal Gil Cutrim obteve aprovação de seu relatório do Projeto de Lei Complementar 486/18, que agiliza o repasse financeiro do imposto estadual arrecadado (ICMS) para todos os municípios do Brasil. O texto foi votado nesta quarta-feira e aprovado por unanimidade pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A proposta, de autoria do deputado Chico D’Angelo, determina que a parcela do ICMS que pertencer aos municípios deverá ser depositada até o primeiro dia útil após a arrecadação.

“O projeto torna praticamente imediato o crédito do ICMS para os municípios. E considero importante ressaltar que como o dinheiro é depositado no momento da operação, os estados acabam não sendo afetados pela alteração, mesmo que a disponibilização aos municípios ocorra somente na semana seguinte”, disse Cutrim.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata da destinação para os municípios dos impostos arrecadados pelos estados. De acordo com a norma, a prefeitura recebe a sua cota do ICMS apenas no segundo dia útil da semana seguinte ao depósito feito pelo Estado.

Pela Constituição, 25% da arrecadação do ICMS, que é o principal tributo estadual, pertence aos municípios. A Lei Complementar 63/90 estabeleceu os critérios de divisão entre as cidades.