A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reunida na manhã desta sexta-feira (11), julgou os Embargos de Declaração nº 2.607/2019 apresentado pelo Estado do Maranhão no Agravo Interno nº 47.934/2016 nos Embargos Infringentes nº 10.138/2016 em face da Ação Rescisória nº 17.465/2016, também ajuizada pelo Estado do Maranhão com relação aos 21,7%.
A sessão foi presidida pelo desembargador Lourival Serejo. Durante o julgamento, o desembargador Jorge Rachid, relator dos Embargos de Declaração, entendendo que a situação era meramente protelatória, rejeitou o recurso do Estado do Maranhão, no que foi seguido pelos demais magistrados.
Em novembro do ano passado, o TJMA foi favorável ao provimento do Agravo Interno n° 004.334/2018, apresentado pelo Sindjus-MA, em face da suspensão da Ação Rescisória dos 21,7%, interposta pelo Estado. Com essa decisão, o Estado do Maranhão interpôs recurso contra o agravo do Sindjus-MA.
“Tivemos o agravo interno deferido sustentando que como se trata de Ação Rescisória, ela não pode se submeter ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, o IRDR não trata da admissibilidade da Ação Rescisória. A partir do agravo, o Estado entrou com recurso pedindo que fosse suspenso, reiterando os argumentos, mas os embargos foram rejeitados hoje. Agora serão julgados os embargos infringentes do Sindjus-MA dentro da rescisória que rescindiu a decisão favorável aos servidores do 21,7%”, explicou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.
A decisão da Seção Cível de hoje (11) permite o prosseguimento do julgamento dos Embargos Infringentes pretendido pelo Sindjus-MA contra a decisão proferida na Ação Rescisória (17.465/2016) que trata do direito dos servidores à diferença salarial de 21,7%, decorrente da Lei 8.369/2006.
O julgamento foi acompanhado pelo presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins, pelo vice-presidente do sindicato, George Ferreira e pelo advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.
“É um compromisso da Diretoria do Sindjus-MA lutar para garantir que os retroativos dos 21,7% sejam pagos a todos os servidores do judiciário, conforme entendimento original do TJMA, que implantou esse índice em 2014, por determinação do Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento de hoje desses embargos de declaração, ficamos mais perto de uma decisão final, sobre o direito dos servidores receberem esses retroativos na forma de precatórios, tese que sempre defendemos por acreditar ser direito nosso”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.
Isso também já tá é chato, toda vez um recurso
Esse 21,07% vai somente pra quem é sindicalizado ou pra todos os funcionarios independente de quem tem ação na justiça ou não.
Somente os servidores públicos do judiciário serão beneficiados?ou todos os servidores em geral?
Até onde sei o benefício será geral para todos os servidores públicos, resta é acontecer;
Se é protelatório, judiciário, determine a implantação imediata nos contracheques até o julgamento do mérito. Se depender desse velhaco, dinóquio sorvetao, os funcionários do baixo clero continuarão na miséria, sem aumento há 5 anos e aumentos incessantes de impostos, ou seja, esse miséravel comunista está escravisando o trabalhador.
Se o imperadorzão troxão debochadão Nero Flávio Dino comunista, não aplicar uma calça arriada nos servidores barnabés, se esse poder judiciário não só tateando servidores barnabés servidores, proque os servidores dos poderes judiciário legislativo e exercultivo os chamados servidores elitezados intelectualizados amofadinhas, todos estão recebendo e os poder judiciário recebem os 21.7%, ainda mais 2.94%, que foi implantado no mês passado nos seus vencimentos, e também eles estão recebendo também a famosa URV. O estado tem dinheiro para pagar a grande mídia par fazer propaganda do seu nome como pré candidato a presidente da República.