O deputado estadual Zé Inácio Lula (PT), através de Nota, assegurou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que decidiu acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.

Zé Inácio é o autor da lei que instituiu o feriado no calendário maranhense, aprovada em dezembro de 2017. Ano passado, foi a primeira vez que os maranhenses tiveram direito ao feriado da Consciência Negra, já que com a decisão do TJ, o feriado acabou extinto. Veja abaixo a Nota do parlamentar.

Eu, Deputado Zé Inácio (PT), venho a público esclarecer sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente, na data de 09/10/2019, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, de minha autoria, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.

Cabe esclarecer que no Dia 20 de Novembro de 1695 tombou o maior Líder Negro do Brasil, Zumbi dos Palmares, um grande exemplo de bravura, dignidade e combatividade. Lutou o tempo todo contra a exploração, a opressão e o regime escravagista. Desde 2003, o dia 20 de novembro ficou conhecido como o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data comemorativa foi estabelecida pela Lei nº 10.639/2003, quando foi instituído nas escolas do país o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira”.

Reconhecer o dia 20 de novembro como feriado Estadual é uma justa homenagem à luta de Zumbi dos Palmares, dos Quilombos e de todo o Povo Negro, que luta por dignidade e liberdade.

O cerne da Lei Estadual nº 10.747/2017 é celebrar valores históricos e culturais entendidos como relevantes pelo Parlamento Estadual. A importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei.

A edição da Lei Estadual n° 10.747 pelo Estado do Maranhão tem por fundamentos tanto o art. 24, VII quanto o art. 25, §1° da CF/88, que conferem aos estados membros competência concorrente para legislar sobre matéria afeta à proteção do seu patrimônio histórico e cultural. Logo, não se vislumbra qualquer usurpação de competência privativa da União pelo Estado do Maranhão, uma vez que a presente Lei não trata sobre Direito do Trabalho.

Em razão do exposto, o nosso mandato buscará junto à Assembleia Legislativa do Maranhão, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e ao Partido dos Trabalhadores (nos termos do art. 92 da Constituição Estadual) os meios necessários para obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nas Cortes Superiores.

Zé Inácio
Deputado Estadual – PT

É aguardar e conferir.