Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora Raquel Dodge apontou a inconstitucionalidade das leis 11.013/2019 e 10.213/2015, e do Decreto 34.519/2018. De acordo com a PGR, esses dispositivos são inconstitucionais por tratarem de bens de titularidade da União, apropriar-se da competência material e legislativa da União para dispor sobre o regime de portos e por permitir a transferência de bens da EMAP sem licitação.
“Pelo artigo 2º da Lei 11.013, o governo se apoderou do Porto Grande, área que pertence ao IBAMA, e transferiu para a Emap, empresa estatal que por sua vez fica autorizada a fazer qualquer uso dessa área, a título oneroso ou gratuito, conforme está previsto no artigo 4º da referida lei. Como é que o Estado pode fazer doação de um bem que pertence à União?”, questionou César Pires.
A Procuradoria Geral da República apontou, ainda, que o governo do Maranhão desrespeitou a repartição de competências prevista na Constituição Federal ao legislar sobre matéria de competência da União, como é o caso do regime de portos. E também desrespeitou a Lei 8666, ao autorizar a transferência de bens da Emap sem realizar licitação.
“Nós alertamos aqui neste plenário, durante a votação do Projeto de Lei 257, sobre as ilegalidades cometidas pelo Executivo. Doaram o que não é deles, dispensaram a licitação para o uso de bens públicos, legislaram em área que não lhes cabe. Esta Casa se curvou e agora tudo isso está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República. Não podemos ficar cegos, surdos e mudos diante dos erros cometidos pelo governo estadual”, concluiu César Pires.