O Ministério Público e o Tribunal de Justiça resolveram se manifestar publicamente sobre a recém aprovada, na Câmara Federal, Projeto de Lei de Abuso de Autoridade.
O MP, através da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público no Maranhão, realizará Ato Público, nesta sexta-feira (23), em protesto à aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade e em defesa do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias.
A manifestação irá acontecer às 9h, em frente à Sede das Promotorias de Justiça da Capital. A ideia é mostrar o posicionamento contrário ao PL de Abuso de Autoridade por entender que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo para o avanço da impunidade.
Já o Tribunal de Justiça, através de uma Nota, também se posicionou contrário a iniciativa do Congresso Nacional. Veja abaixo.
O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, que trata de crimes de abuso de autoridade, cujos dispositivos trarão prejuízos irremediáveis à atuação do Poder Judiciário, constituindo-se o mesmo uma tentativa de intimidar os agentes públicos que hoje encontram-se atuando em plena consonância com os anseios da sociedade.
O Projeto de Lei – aprovado em regime de urgência na Câmara Federal, de forma açodada, sem um debate mínimo, após passar mais de dois anos paralisado – tem várias distorções e enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção com aproximadamente 30 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, abrindo a possibilidade de criminalização de funções essenciais da magistratura.
A amplitude do texto do citado Projeto de Lei – que segue para sanção presidencial – coloca em cheque a independência do Judiciário com vários tipos penais abertos, subjetivos, de difícil compreensão, que levam à insegurança jurídica, merecendo, por isso, o repúdio da sociedade e o veto presidencial, por converte-se num mecanismo de intimidação dos agentes públicos, em especial do Poder Judiciário.
Aprovação – Vale lembrar que o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.
A polêmica se dá pelo fato do texto considerar crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.
Vale destacar que apenas o deputado federal Eduardo Braide, da Bancada do Maranhão, votou contra o regime de urgência para a aprovação da matéria. Já outros cinco deputados – Aluísio Mendes, Juscelino Filho, Júnior Lourenço, Marreca Filho e André Fufuca – não se posicionaram, mas os outros 12 deputados foram a favor da votação em regime de urgência.
Já ouvi tanto juiz, promotor de justiça, policial e congêneres dizer os clichês clássicos: “quem não deve não teme” e “quem está na chuva é pra se molhar” que fico me perguntando a razão de tanto receio da Lei Contra Abuso de Autoridades…Além do mais, tudo vai ser julgado por um colegiado deles próprios. Curioso também é que até agora não vimos ninguém invocando a presteza dos Conselhos Superiores dessas corporações, por que, não funcionam?? O veto total do presidente que essas categorias tanto querem será pouco provável.
Mas eles tem medo de que, se garantem que trabalham de maneira correta?
Sei não, me pareceu que alguém acusou o golpe.
A lei tem que ser para todos
Tão acostumados com o legalismo, com as filigranas jurídicas, com tecnalidades, com argumentos falaciosos pra que tanto medo? Falam numa desconstrução da Lava Jato e se esquecem da Operação Castelo de Areia, e, salvo engano, da Satiagraha que foram anuladas por erro processual por eles mesmos.