Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o Projeto de Lei (271/2019) que insere o Festejo de Nossa Senhora de Fátima, tradicional do município de Vitorino Freire, no roteiro de turismo religioso do estado do Maranhão.
De acordo com a autora do PL, a deputada Andreia Martins Rezende, a inclusão será um enorme benefício para a cidade de Vitorino Freire.
“É uma satisfação imensa em poder inserir mais um evento religioso importante, junto às maiores festas religiosas do nosso estado, alavancando a cultura e economia local”, ressaltou a parlamentar.
O festejo de Nossa Senhora de Fátima é celebrado em homenagem à padroeira da cidade e acontece em duas esferas: religiosa e o social.O evento tem início no dia primeiro de maio com uma grande procissão luminosa sempre saindo de uma comunidade da paróquia e se estende até o dia 13 de maio, dia da aparição de Nossa Senhora aos três pastorinhos. No dia 13, último dia do festejo realiza-se outra procissão luminosa, chegando na Matriz celebra-se uma grande missa de encerramento do festejo.
Acerca de Vitorino Freire , tens como informar quando o fora-da-lei Juscelino Rezende começa a cumprir a pena de 6 anos de cadeia por desvios de recursos públicos ?
Não tenho essa informação;
Comentário moderado
Seu comentário foi moderado, pois não tenho essas informações. Mas se vc tiver como provar e principalmente se já tiver levado tais informações ao Ministério Público ou a Justiça, basta me encaminhar q será publicado aqui;
Existe turismo religioso no Maranhão? Nem sabia disso, mas parabéns a deputada pela iniciativa
AI É QUE EU DIGO POLITICA VELHA SAI O MARIDO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO DEVIDO SERIES DE IRREGULARIDADE NA VIDA PUBLICA ,ENTRA A MULHER DELE, TROCARAM 6 POR MEIA DUZIA E A JUSTIÇA NÃO TA NEM AI QUE GRAVIDADE ISSO, MESMA COISA ALIAS ATE MELHOR PARA STENIO RESENDE QUE GANHA SALARIO COMO ASSESSOR E ELA GANHA PRA ELE COMO DEPUTADA QUE VERGONHA MEU . POVO CRIA JUIZO VAMOS SABER VOTAR EM COISAS NOVAS DIFERENTE SEM ROUBAR DINHEIRO PUBLICO, ALIAS DA OPORTUNIDADE PARA O DIFERENTE