Por essa os deputados estaduais Adelmo Soares e Duarte Júnior, ambos do PCdoB, não esperavam. O governador Flávio Dino, do mesmo partido dos parlamentares, vetou parcialmente o Projeto de Lei que proíbe a utilização de canudos no Maranhão.
Adelmo Soares é o autor e Duarte Júnior o co-autor da Lei dos Canudos, mas o veto de três dos seis artigos da lei, fez com que ela ficasse inócua, afinal o governador vetou justamente os artigos que falavam da sanção para quem utilizasse os canudos, e lei sem sanção é ineficaz.
Além de transformar em ineficiente a Lei dos Canudos, o governador Flávio Dino ainda acaba, mesmo que involuntariamente, desmoralizando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
O veto do governador sobre a Lei dos Canudos foi debatido na CCJ, que, estranhamente agora, manteve o veto de Flávio Dino, contra os votos contrários dos deputados Yglesio Moyses e Neto Evangelista, que queriam a derrubada do veto.
No entanto, como prevaleceu a manutenção do veto na CCJ, agora apenas 2/3 do Plenário, ou seja, somente 28 deputados votando pela derrubada do veto podem devolver a eficácia a Lei dos Canudos.
É aguardar e conferir o posicionamento do autor e co-autor da Lei dos Canudos, que passou a ser inócua, após o veto do governador.
Em tempo: o deputado Duarte Júnior co-autor do projeto, entrou em contato com o Blog do Jorge Aragão para afirmar que lamentava o veto, mas que o governador baixou um decreto determinando que a Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão fiscalize e fixou o prazo de um ano para adaptação. Veja abaixo o decreto.
Art. 1o Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 01 (um) ano, contado do início da vigência da Lei no 11.014, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico, nos estabelecimentos comerciais e afins, e dá outras providências, para adaptação ao disposto na referida norma.
Art. 2o A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA será responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei no 11.014, de 24 de abril de 2019.
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo dar-se-á após 01 (um) ano, contado do início da vigência da Lei no 11.014, de 24 de abril de 2019.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esse Duarte Júnior não é professor de universidade? Não tem mestrado, doutorado e não sabe o que inconstitucional? Brincadeira né.
Duarte Júnior não dá uma dentro kkkkkkk. Rapaz esse cara virou mesmo palhaço. Além de copiar o projeto dos outros, ainda consegue ter metade dos artigos de uma lei que ele é co-autor vetado kkkkk. Imagina se o governador não fosse aliado dele, tinha vetado era tudo.
O meio ambiente agradece e com isso nós maranhense não contribuiremos para aumentar o buraco negro. Contudo se não houver por parte do governo uma campanha de conscientização e penalidades aos infratores ,o esforço para a regulamentação foi em vão.
Foram 14 vetos desse (des)Governo que a Assembleia subserviente manteve, incluindo o De. Maranhãozinho que proibia a retenção/ apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA.
Outros projetos de lei importantíssimos foram vetados em detrimento da população mais carente.
Algum deputado ja pensou na
sanção em quem joga esgoto sanitário nas praias de São Luis, podendo pegar um gancho na lei dos canudos aproveita e proíbe também os saquinhos “sachê”de maionese, catchup e afins, afinal tudo é plastico.
Esse deputado feito nas coxas deve se preocupar é com o esgoto a céu aberto jogado na praia através do rio Pimenta, bem ali na litorânea. Fui na litorânea domingo passado e andando a pé pelo calçadão me deparei com essa sena deprimente, o esgoto entrando praia a dentro. Isso sim, é que as autoridades deveriam se preocupar.
Mas esse decreto não muda nada, a lei continua sem eficácia, só vai funcionar depois de um ano.