O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, protocolou na manhã da sexta-feira (1º), requerimento à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que esta requisite ao Ministério Público Estadual (MP) a imediata devolução dos autos do processo que busca o bloqueio de R$ 124 milhões do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

O requerimento do Sindicato observa que o prazo para que o MP emitisse parecer sobre o pedido de sequestro terminou há uma semana. Sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir sobre o sequestro ou não do montante.

O pedido de bloqueio (Processo administrativo Nº 14952/2017-TJMA) foi formulado ainda em 2018. Contudo, a informação de que o processo havia sido encaminhado ao MP só foi conhecida após o Sindjus-MA entrar com Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro passado, cobrando resposta do Poder Judiciário Maranhense. No último dia 19, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o TJMA a prestar informações sobre a reclamação do Sindicato.

Somente então, a Administração do TJMA informou que iniciou o procedimento para a cobrança da dívida do Estado do Maranhão e que havia encaminhado – no mesmo dia 11 de fevereiro em que o Sindjus-MA protocolou o Pedido de Providência no CNJ – os autos do processo para o MP. Conforme o artigo 33 da Resolução CNJ 115/2010, o prazo para que o MP emitisse seu parecer era de dez dias, isto é, terminou há uma semana.

Ainda conforme a Resolução CNJ 115/2010, findo o prazo, sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir pelo sequestro ou não dos R$ 124 milhões do Estado do Maranhão. Por isso o pedido do Sindjus-MA, de devolução dos autos, foi feito em caráter de urgência.

O montante de R$ 124 milhões é relativo ao atraso nos repasses mensais para o pagamento de precatórios que o Executivo Estadual não faz desde setembro do ano passado; e ainda a uma parte da parcela de agosto do mesmo ano. Os repasses são obrigatórios e estão determinados pela Emenda Constitucional 99/2017.

“Se o presidente do Tribunal omitir-se em tomar as providências cabíveis, ele próprio poderá sofrer as sanções disciplinares previstas em Lei. O Sindjus-MA vai permanecer vigilante na defesa dos direitos dos seus filiados”, afirmou Aníbal Lins.

É aguardar e conferir.