Por conta de um eventual não cumprimento de um acordo celebrado na Justiça do Trabalho por parte do SET – Sindicato das Empresas de Transporte -, o Sindicato dos Rodoviários havia anunciado uma paralisação do transporte público em São Luís para as próximas horas.

Diante da eventual paralisação e pensando na população, a Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, foi a Justiça e conseguiu uma vitória importante para quem necessita do transporte público coletivo. A Justiça do Trabalho determinou a suspensão do movimento paredista que iria prejudicar a população da capital maranhense em pleno Carnaval.

A decisão foi tomada pelo desembargador federal Gerson de Oliveira Costa Filho, que estabeleceu uma multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento de sua decisão.

O desembargador ressaltou ainda que “…o descumprimento do Acordo Judicial homologado neste juízo e a não celebração da Convenção Coletiva de Trabalho por recusa do SET, e por solicitação dos próprios grevistas estão sob apuração deste relator, que tomará as devidas providências que se fizerem necessárias para garantir a decisão desta Justiça relativa ao citado acordo homologado entre os Sindicatos das Categorias Profissional e Patronal”, decidiu Gerson de Oliveira.

Ou seja, o desembargador assegura que quem tiver descumprido o acordo celebrado na Justiça do Trabalho será penalizado e não existe a necessidade da paralisação das atividades, prejudicando assim o usuário do transporte público de São Luís.

É aguardar e conferir.