Nesta semana o Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral publicou a portaria que oficializou a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho. No entanto, aquelas legendas que não conseguiram alcançar, a partir de 1º de fevereiro, não terão mais direito ao Fundo Partidário.

A clausula de desempenho foi instituído em 2017 e com o objetivo de diminuir a grande quantidade de partidos políticos existentes no Brasil. Já que dificilmente uma legenda irá sobreviver sem os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Vale lembrar que os partidos que não alcançaram a clausula de desempenho, foram 14 legendas, além do Fundo Partidário, também passam a não ter mais direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e TV.

De acordo com a portaria, dos atuais 35 partidos registrados no TSE, 21 conseguiram alcançar a clausula de desempenho estabelecida para as eleições de 2018, que seria, basicamente, 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

Os 21 partidos que terão acesso ao Fundo Partidário, por alcançar a clausula de desempenho, são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, NOVO, PODEMOS, PROS, PTB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, PPS, PSC e PV.

Já os 14 partidos que não alcançaram a clausula de desempenho e tendem a desaparecer e/ou se fundirem, são: REDE, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Por conta desta situação é que alguns deputados eleitos em 2018 por essas legendas que não alcançaram a clausula de desempenho, antes mesmo de assumirem os mandatos, já estão trocando de partidos, mas isso iremos ainda abordar alguns desses exemplos nesta quinta-feira (31).