“O nosso projeto visa atender os alunos identificados com dislexia (dificuldade de leitura), dislalia (dificuldade na articulação as palavras), disgrafia (deficiência na habilidade de escrever) e discalculia (dificuldade em realizar cálculos matemáticos), enfim, transtornos específicos de aprendizagem. Esses transtornos são disfunções neurológicas específicas e permanentes, que dificultam o aprendizado e necessitam de técnicas para a compreensão dos conteúdos escolares. O PL de nossa autoria vai contribuir de forma eficaz e significativa no aprendizado dos alunos de toda a nossa rede estadual”, argumentou Eduardo Braide.
O Projeto de Lei n° 192/2018, prevê, dentre outras diretrizes, avaliação diagnóstica, atendimento educacional especializado e acesso a recursos didáticos adequados ao seu desenvolvimento, a exemplo do uso de computador com uso de corretor ortográfico; realização de provas orais; acesso a calculadoras, tabelas, fórmulas ou dicionários; auxílio de leitores externos quando necessário; tempo adicional para a realização de provas. Os critérios só serão válidos mediante a apresentação de laudos que comprovem as necessidades especiais educacionais.
“É preciso assegurar o aprendizado a todos os estudantes. Por isso mesmo que o PL 192/2018 prevê diretrizes para que o Poder Público organize seminários, simpósios, cursos e atividades pedagógicas, visando a formação continuada aos professores. Assim, de forma mais precoce, eles poderão identificar as necessidades dos alunos com possíveis transtornos, oferecendo um melhor atendimento dentro e fora das salas de aula”, explicou Braide.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei n° 192/2018, de autoria do deputado Eduardo Braide, segue para a sanção do governador do Estado.